Processo 0005127-88.2017.8.08.0012

TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0005127-88.2017.8.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 0005127-88.2017.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADRIANO DA SILVA BRAGA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, SUIMARTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO DO VALE BARRETO - ES22677 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - ES3901 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por ADRIANO DA SILVA BRAGA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e SUIMARTIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, objetivando o recebimento de valores atinentes à condenação por danos morais e estéticos fixados em sentença/acórdão. O Exequente apresentou memória de cálculo no ID 47666765, totalizando R$ 90.236,66. Na sequência, a princípio, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO manifestou concordância com os valores apresentados. A executada SUIMARTIN peticionou requerendo a autorização para pagamento de apenas 50% (cinquenta por cento) do débito, sob o argumento de divisão proporcional da responsabilidade solidária. Em observância ao art. 3º, §6º do Ato Normativo nº 017/2022, através do despacho de ID nº 70908916, foi determinada a remessa dos autos à contadoria do juízo, para verificação dos cálculos. A Contadoria Judicial, em certidão de ID 78126637, apontou inconsistência nos cálculos do exequente no que tange aos índices aplicáveis à Fazenda Pública, ressaltando a incidência da Taxa SELIC a partir de 08/12/2021, por força da Emenda Constitucional nº 113/2021. Os Executados SUIMARTIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO se manifestaram pela aplicação da Taxa SELIC a partir de 09/12/2021 (ID nº 93047349 e nº 93583725). Por sua vez, o Exequente se manifestou no ID nº 93068661, requerendo o prosseguimento do feito com base nos cálculos inicialmente apresentados, sob o argumento de preclusão quanto à alteração dos critérios de atualização do débito. Requereu, ainda, a aplicação de medidas constritivas, como penhora online, em desfavor da Executada SUIMARTIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO. É o breve relatório. Decido. 1. Da Solidariedade e do Pedido de Divisão da Dívida Inicialmente, indefiro o pedido da executada SUIMARTIN para pagamento de apenas metade da condenação. Isso, pois, a sentença e o acórdão estabeleceram a responsabilidade solidária dos réus. Nos termos do art. 275 do Código Civil, o credor tem o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Portanto, a solidariedade não comporta o benefício de divisão perante o credor, ressalvado o direito de regresso daquele que satisfizer a obrigação em face do outro coobrigado. 2. Dos critérios de atualização do débito Inicialmente, é importante registrar que a determinação de remessa dos autos à contadoria do juízo ocorreu exclusivamente por força da art. 3º, §6º do Ato Normativo nº 017/2022, que assim dispõe: “antes de expedir a requisição de pagamento, o Juízo da Execução encaminhará os autos à contadoria para informar se os critérios de cálculo atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a fazenda pública”. Inclusive, a ausência de conferência da contadoria constitui motivo para devolução de precatório, conforme inciso VI do art. 4º do Ato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados