Processo 0005135-89.2023.8.16.0058
TJPR • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005135-89.2023.8.16.0058 Processo: 0005135-89.2023.8.16.0058 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$148.339,54 Embargante(s): Ademaro Ferreira Junior Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO SENTENÇA 1. Relatório Tratam-se de embargos à execução opostos por Ademaro Ferreira Junior em face de Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano, na qual o embargante alega, em suma: a) a necessidade de revisão das cláusulas constantes do título exequendo desde a sua origem; b) a necessidade de exibição dos instrumentos que deram origem ao contrato executado; c) a fixação de juros remuneratórios acima da média de mercado; d) a descaracterização da mora; e) a necessidade de incidência da taxa SELIC para fins de cálculo da mora; f) a necessidade de repetição do indébito em dobro. Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, e o parcelamento das custas. Pediu a exibição, pela parte embargada, de todos os instrumentos e contratos que deram origem à dívida exigida na execução. Ao final, requereu a total procedência dos presentes embargos, com reconhecimento das abusividades descritas, condenação da embargada ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados e incidência da taxa SELIC a partir da citação. Atribuiu à causa o valor de R$ 148.339,54 (seq. 1.1). Juntou documentos (seq. 1.2/1.12). Autorizado o parcelamento das custas, recebida a inicial e determinada a citação da parte embargada (seq. 22). O embargado apresentou impugnação aos embargos (seq. 29.1). Juntou documentos (seq. 29.2/29.7). Intimadas para especificação de provas, a parte embargada requereu o julgamento antecipado da lide (seq. 35) e a parte embargante não se manifestou (seq. 36). Indeferido o pedido de exibição de documentos formulado na inicial e anunciado o julgamento antecipado do mérito (seq. 38). Opostos embargos de declaração pela parte embargante (seq. 42), que foram rejeitados (seq. 48). Interposto agravo de instrumento pela parte embargante (seq. 52), ao qual foi negado provimento (seq. 61.1). Opostos embargos de declaração pelo embargante, que foram rejeitados (seq. 61.12). Interposto recurso especial pelo embargante, que não foi admitido (seq. 61.18). Designada audiência de conciliação (seq. 68). Audiência de conciliação infrutífera (seq. 81). A parte embargante requereu o reconhecimento da inexigibilidade do valor executado, diante da impossibilidade de verificação do débito, tendo em vista a ausência de exibição dos contratos anteriores (seq. 95). É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação Inexistente requerimento de provas e considerando que a controvérsia existente no presente feito depende apenas de análise documental, dispensando dilação probatória, o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil. 2.1 Do mérito Ausentes questões preliminares/ prejudiciais, o processo encontra-se em ordem e, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo à análise do mérito. 2.1.1 Da inexistência de relação de consumo De…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.