Processo 0005140-71.2025.8.04.6300
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos requerentes, para: a) declarar a prescrição das parcelas remuneratórias anteriores a 01/07/2020; b) condenar a requerida ao pagamento do terço constitucional de férias correspondentes a 15 dias adicionais de férias por ano, referente aos períodos de 2021, 2022 e 2023, bem como em relação às parcelas que se venceram no curso do processo, em benefício de cada requerente abaixo especificado, observadas as respectivas matrículas: Janderson Carlos dos Santos de Oliveira, matrícula 1332; José Ailson de Melo Lopes, matrícula 7449; José Homero Soares de Souza, matrícula 952; Jucilene Freire da Silva, matrículas 1189 e 4479; Jucineide Campos Noronha, matrículas 1756 e 4480. Sobre as verbas devidas, incida atualização monetária pelo índice IPCA-E a contar do pagamento a menor de cada período de férias anual até a data da citação (21/07/2025). A partir de 21/07/2025, os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados conjuntamente de forma exclusiva pela taxa Selic acumulada mensalmente, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Declaro resolvido o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual. Defiro o benefício da gratuidade da justiça aos requerentes, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Inexiste reexame necessário, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. Interposto recurso inominado por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias, remetendo-se os autos, em seguida, às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 dias a iniciativa da requerente para dar início à fase de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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