Processo 0005147-65.2025.4.05.8500
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005147-65.2025.4.05.8500 RECORRENTE: JAECIA MARA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCIANNE LEAL SANTOS - SE3482-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO Recorrente: parte autora. Sentença: improcedente. Objeto do recurso: concessão de aposentadoria por invalidez. Subsidiariamente, restabelecimento do auxílio-doença desde a data da cessação (DCB: 25/3/2025). De acordo com o dossiê previdenciário constante do ID n° 24262314, a autora recebeu o auxílio-doença no período de 1/3/2024 a 25/3/2025, em razão de "Insuficiência Cardíaca não especificada" (CID: I50.9), como se vê no laudo administrativo no ID n° 24262316. 1. A pessoa recorrente Pescadora com 50 anos de idade (DN: 12/12/1975; ID nº 24262234), ensino fundamental completo, residente no interior do Estado (Maruim/SE), a parte autora foi submetida a perícia médica judicial (ID nº 24262318), na qual o auxiliar técnico do juízo opinou pela inexistência de incapacidade laborativa atual decorrente de "hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus insulino-dependente, obesidade e insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada" (CID: I10; E10; I50.9; E66). O laudo pericial descreve seguimento cardiológico, uso contínuo de múltiplas medicações e, ao exame físico, obesidade (131 kg), edema em membros inferiores (++/4), murmúrio vesicular diminuído, além de limitação funcional caracterizada por permanência em pé apenas por curto período e necessidade de apoio para agachar, embora sem déficit motor e com deambulação preservada. Apesar da conclusão pela ausência de incapacidade, o expert evidencia quadro clínico crônico com repercussão funcional, inclusive classificado como classe funcional NYHA II-III, além de restrições objetivas à execução de esforços físicos, como limitação para ortostatismo prolongado e necessidade de adaptação para atividades manuais e movimentação de cargas. O perito também reconhece que, mesmo com tratamento disponível, persistem limitações relevantes à capacidade laborativa, em contexto de atividade habitual eminentemente braçal, que demanda esforço físico contínuo. 2. Qualidade de segurado(a) e carência A qualidade de segurado(a) e o cumprimento da carência estão provadas, pois a parte autora já esteve em usufruto de benefício previdenciário por incapacidade até 25/3/2025 ID n° 24262314. 3. O benefício devido A sentença deve ser reformada e concedida a aposentadoria por invalidez. Embora no laudo pericial conste opinião do perito sobre presença de doença, mas sugestão pela ausência de incapacidade, há diversos relatórios médicos produzidos por profissional do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de residência da parte demandante (ID n.º 24262235, página(s) n.º 6, 8, 10, 11, 13, 14), que indicam e comprovam a existência e persistência da incapacidade. Conjugando tais relatórios com a idade da parte autora, a sua ocupação habitual, a limitação de formação educacional que apresenta (item n.º 1, acima) e o período que já dura o estado de incapacidade, tais fatos determinam não ser crível qualquer possibilidade de sua recuperação e retorno ao trabalho, especialmente por conta da realidade do mercado sergipano, com as limitações que comprovadamente possui. Além disso, a aposentadoria por invalidez não será definitiva, pois o benefício poderia ser revisto de dois em dois anos, tempo maior tanto para o tratamento da recorrente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.