Processo 0005153-09.1976.8.17.0001
TJPE • Inventário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0005153-09.1976.8.17.0001 HERDEIRO(A): PABLO AMARAL DE PONTES, MILTON AMARAL DE PONTES, ANA CAROLINA AMARAL DE PONTES INVENTARIANTE: LAURINDO JOSE CUNHA DE PONTES REQUERIDO(A): MARIA EMILIA CUNHA DE PONTES INTIMAÇÃO Fica intimado(a) o(a) inventariante, através de seu advogado(a), do inteiro teor do ato judicial de id. 241875074, abaixo transcrito, bem como para, providenciar o pagamento das custas finais 1ª Parcela ( Guia ID 242685348, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcrição do ato judicial: " DESPACHO Defiro o parcelamento das custas formulados no id. 241467556, em 12 parcelas, conforme previsão do art. 21 da Lei nº 17116/2020. À DFAM's para emissão das guias, ciente a parte interessada que os títulos finais somente serão expedido com a quitação de todas as parcelas. Por fim, para finalização do feito, tratando-se processo incluso na meta 2 do CNJ, a eventual demora pela parte ou SEFAZ para apuração de valor, isenção ou sua quitação por procedimento administrativo do ITCMD não impede que a prolação de sentença de mérito e regular andamento do feito, inclusive para fins de celeridade e eficiência processuais, posto que os títulos finais ficarão condicionados à satisfação fiscal Assim, intime-se a parte inventariante e demais herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem pedido de quinhão art. 647 do CPC. Podem, ainda, se assim pretendem, apresentarem esboço de partilha amigável atualizado, neste último caso deve vir subscrita por todos os herdeiros, inclusive cônjuges, se casados foram e com firma reconhecida tendo em conta o caráter negocial da partilha. Decorrido o prazo sem apresentação da partilha, o que a Diretoria certificará, ao partidor judicial e, em seguida, intimem-se todas as partes para manifestação, em 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo" Observação: O vencimento da guia foi fixado com prazo razoável a partir da data de emissão, a fim de conferir tempo hábil para intimação, evitando a eventual perda da guia de recolhimento e sua consequente reemissão; sem prejuízo do prazo fixado judicialmente para pagamento, que será contado efetivamente a partir da data da intimação. Salientando, por força da Nova Lei de Custas, que as guias referentes às parcelas seguintes à primeira devem ser emitidas pela parte ou por seu advogado, por meio do formulário disponível no endereço abaixo: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/consultarGuiasEmitidasProcesso/consultarGuiasEmitidasProcesso.xhtml RECIFE, 4 de junho de 2026. WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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