Processo 0005155-57.2026.8.17.2480
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005155-57.2026.8.17.2480 AUTOR(A): SILVIA MARIA CORDEIRO SAMPAIO RÉU: BANCO DO BRASIL D E C I S Ã O Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Sílvia Maria Cordeiro Sampaio em face de Banco do Brasil S/A, estando as partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora em sua inicial: “2. DA SÍNTESE FÁTICA - Antes de narrar os fatos, cumpre delimitar o cenário que os tornou possíveis. A autora é correntista do Banco do Brasil há longa data, idosa de 80 (oitenta) anos, aposentada, viúva — portanto portadora de tripla vulnerabilidade reconhecida pelo ordenamento jurídico: a etária, a econômica e a tecnológica. Não se trata, portanto, de uma consumidora comum: é uma pessoa a quem a lei conferiu proteção máxima, e ao banco incumbe, por consequência, vigilância máxima. Em 12.12.2025, às 18h37, a autora foi vítima de sofisticada engenharia social. Um terceiro estelionatário, fingindo ser o advogado que a representa em diversos processos judiciais em tramitação no Tribunal de Justiça de Pernambuco, entrou em contato com ela e informou que seria necessário o pagamento das custas processuais, mediante envio de chave PIX, de um processo específico para que, logo em seguida, recebesse o valor de uma indenização que supostamente havia conquistado em juízo. O êxito desta fraude não foi obra do acaso. Ela somente foi possível porque o criminoso tinha acesso a informações precisas e privilegiadas sobre os processos judiciais da autora — número dos autos, nome do advogado, valor da suposta indenização, fase processual —, informações estas que o sistema PJe do TJPE disponibilizava de forma irrestrita e pública a qualquer pessoa que o acesse, sem qualquer controle de acesso efetivo. O sistema judicial funciona, paradoxalmente, como um imenso banco de dados a serviço de criminosos especializados em golpes contra jurisdicionados vulneráveis. Convencida de que falava com seu próprio advogado — de quem o criminoso simulou o número telefônico com perfeição —, e sem poder verificar a informação, dado que o verdadeiro patrono estava sem acesso à sua linha, a autora realizou uma transferência (Doc. 01 – comprovante PIX) via Pix no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a chave Pix de titularidade de Anorim Adriano Duarte Camargo, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, conta corrente nº 729722809, mantida junto à Will Financeira S.A. CFI (Willbank), instituição CNPJ nº 23.862.762/0001-19, naquele momento já sujeita a processo de liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil em razão de envolvimento em múltiplos esquemas ilícitos orquestrados pelo banqueiro Daniel Vorcaro. Não se trata de coincidência que o destinatário dos valores seja exatamente quem é. Anorim Adriano Duarte Camargo possui extenso histórico criminal documentado em Folha de Antecedentes expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Doc. 02 – antecedentes criminais), constante dos autos do processo nº 1503781-27.2023.8.26.0526. Além dos inquéritos, os registros do Sistema de Administração Penitenciária (SAP) confirmam que o recebedor é um EGRESSO do sistema carcerário — pessoa que passou por recolhimento prisional em mais de uma oportunidade, sendo objeto de prisão preventiva e de flagrante em…
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