Processo 0005155-72.2023.8.27.2710

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005155-72.2023.8.27.2710
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
20/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0005155-72.2023.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005155-72.2023.8.27.2710/TO APELANTE : MARIA DE NAZARÉ DE FREITAS LIMA SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : WILLKERSON ROMEU LOPES (OAB MA011174) DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MARIA DE NAZARÉ DE FREITAS LIMA SOUSA ( evento 48, APELAÇÃO1 ) em desfavor da r. Sentença proferida pelo r. Juízo de origem ( evento 41, SENT1 ), que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais - decisão essa mantida em juízo de retratação ( evento 51, DECDESPA1 ), nos termos do art. 485, §7º. do Código de Processo Civil. O requerido BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA., devidamente intimado, deixou de apresentar as Contrarrazões, conforme certificado nos autos ( evento 59, CERT1 ). Ocorre que, antes de qualquer outra deliberação, em consulta à base de dados da Receita Federal do Brasil, esta Relatoria constatou que a Apelante MARIA DE NAZARÉ DE FREITAS LIMA SOUSA (CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX) figura com situação cadastral de TITULAR FALECIDO, com óbito noticiado no ano de 2026. Diante disso, foi proferida Decisão ( evento 2, DECDESPA1 ) que, com fulcro nos arts. 110 e 313, I, do CPC, suspendeu o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias e determinou a intimação do Advogado da Apelante para promover a regularização processual, com a habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores da Apelante. Ocorre que, conforme o evento 11, transcorreu o prazo assinalado sem que fosse promovida a regularização do polo ativo com a habilitação dos sucessores, razão pela qual foi determinado o levantamento da suspensão ( evento 14, DECDESPA1 ). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) §2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito . - Grifamos. No caso, a intimação do Dr. Advogado da falecida Apelante para promover a regularização do polo ativo foi devidamente realizada, tendo sido concedido prazo razoável de 30 (trinta) dias para sanar a pendência, sem que houvesse qualquer manifestação ou providência destinada à habilitação do espólio ou dos sucessores. A ausência de regularização do polo ativo, diante do falecimento da Apelante, configura irregularidade na representação processual e impede o regular prosseguimento do recurso, uma vez que não se encontra devidamente constituída a parte legitimada a sucedê-la na relação processual. Considerando, ainda, que a demanda originária já foi julgada pelo Juízo de primeiro grau, mostra-se inadequada a extinção do processo originário. Na fase atual, a consequência processual cabível restringe-se ao recurso, impondo-se, diante da ausência de regularização após a intimação para esse fim, o não conhecimento da Apelação. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALECIMENTO DA PARTE RECORRENTE. SUSPENSÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART. 313,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados