Processo 0005160-72.2025.8.26.0020

TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0005160-72.2025.8.26.0020
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

Processo 0005160-72.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1008606-03.2024.8.26.0020) (processo principal 1008606-03.2024.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.G.E.G. - J.D.R.G. - Vistos. I - Chamei os autos à conclusão pois verifico que o executado peticionou novo incidente processual sob nº 0004831-26.2026.8.26.0020 requerendo o desconto em folha de pagamento de sua atual empregadora (fls. 01/06 daqueles autos). Desse modo, por economia processual, solicito à empregadora (dados abaixo) que proceda ao desconto mensal, diretamente na folha de pagamento do requerido J.D.R.G, dos alimentos em favor de E.G.E.G, a serem depositados em conta bancária indicada pela representante legal (dados no cabeçalho). O valor do débito mensal corresponde a 30% (trinta por cento) do salário líquido do réu, com todas as vantagens inerentes à função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos legais em folha de pagamento. A pensão incidirá, inclusive, sobre férias, o 13º salário, horas extras, eventuais prêmios ou comissões, exceto FGTS, verbas rescisórias, verbas indenizatórias e Participação nos Lucros e Resultados - PLR. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. II - Aguarde-se o prazo para pagamento do débito (fl. 481). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP), HELIO LEOCADIO DA SILVA (OAB 420933/SP)

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