Processo 0005166-29.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0005166-29.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012979-25.2023.8.27.2729/TO AGRAVANTE : JOÃO LUIZ BARCELOS ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB TO010056) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento , com pedido de efeito suspensivo, interposto por JOÃO LUIZ BARCELOS em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, nos autos do processo originário nº 0012979-25.2023.8.27.2729/TO, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Consta da decisão agravada que o magistrado de origem entendeu não restar comprovada a hipossuficiência financeira do requerente, destacando que o agravante percebe renda líquida mensal no valor de R$ 16.061,14, quantia considerada suficiente para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, motivo pelo qual manteve o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Irresignado, o agravante requer, preliminarmente, a dispensa do recolhimento de custas recursais, nos termos do art. 101, §1º, do CPC, bem como sustenta a tempestividade do recurso, afirmando ter sido intimado da decisão em 27/02/2026, com interposição do agravo em 13/03/2026, dentro do prazo legal. No mérito recursal, alega, em síntese, que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, especialmente em razão do elevado valor da causa, fixado em R$ 2.518.047,00 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil quarenta e sete reais), o que implica custas iniciais e taxa judiciária que ultrapassam significativamente sua renda mensal. Argumenta que apenas as custas iniciais somam aproximadamente R$ 32.629,91 (trinta e dois mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), podendo alcançar valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), montante que corresponde a mais de 300% de sua renda líquida mensal. Aduz, ainda, que o Juízo a quo incorreu em equívoco ao considerar exclusivamente o valor bruto de sua remuneração, sem analisar o impacto concreto das despesas processuais sobre sua capacidade financeira, deixando de observar o disposto nos arts. 98 e 99 do CPC. Sustenta que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não pode ser afastada por critérios objetivos isolados, invocando o Tema 1.178 do STJ, segundo o qual é vedado o indeferimento automático da gratuidade com base apenas em parâmetros de renda, devendo haver análise casuística e possibilidade de comprovação. Defende que a negativa do benefício viola os princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF), bem como o dever de fundamentação das decisões judiciais. Ressalta, ainda, que eventual sucumbência poderá gerar condenação em honorários elevados, incompatíveis com sua realidade financeira, agravando ainda mais sua situação. Colaciona precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Tocantins que reconhecem a necessidade de análise concreta da capacidade financeira da parte, considerando não apenas a renda, mas também o custo do processo e as despesas ordinárias, sendo desnecessária a comprovação de miserabilidade absoluta para concessão da gratuidade. Requer, ao final, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, sob o argumento de risco de extinção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.