Processo 0005168-82.2021.8.16.0112

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0005168-82.2021.8.16.0112
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005168-82.2021.8.16.0112 Processo:   0005168-82.2021.8.16.0112 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$1.148,37 Exequente(s):   Município de Marechal Cândido Rondon/PR Executado(s):   DOUGLAS MENDES MORAES DOUGLAS MENDES MORAES XXX.XXX.XXX-XX Vistos e examinados. 1. Trata-se de pedido de penhora online dos ativos financeiros pela reiteração automática (teimosinha) no sistema SISBAJUD em conta vinculada à parte executada. Vieram-me conclusos. É o resumo. Decido. 2. O pedido diz respeito a uma nova ferramenta da plataforma do SISBAJUD, a chamada “teimosinha” consoante consta no sítio eletrônico do CNJ. Este novo recurso permite que as ordens de bloqueio autorizadas pelos magistrados sejam repetidas pelo sistema de forma automática, até que haja a satisfação do valor total da dívida. Tal ferramenta eliminará a emissão de novas e sucessivas ordens de penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, conforme esclarecido pelo Conselho Nacional de Justiça. Acerca do uso de tal ferramenta, manifestou-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA (TEIMOSINHA). POSSIBILIDADE. NOVA FERRAMENTA DE APERFEIÇOAMENTO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. BUSCA POR PRAZO DETERMINADO. OBSERVÂNCIA.1. Deve ser admitida a utilização de ferramenta de aperfeiçoamento do Sisbajud, para reiteração automática de ordem de bloqueio de ativos financeiros, conhecida como “teimosinha”, implementada para conferir amplitude aos bloqueios e dar efetividade à execução, observado que deve vigorar por prazo determinado. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0051500-55.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 04.12.2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA "TEIMOSINHA" OU "REPETIÇÃO PROGRAMADA" - POSSIBILIDADE - Decisão agravada que indeferiu a penhora de ativos financeiros na modalidade "repetição programada" por entender que medidas desta natureza pode gerar o bloqueio de valores impenhoráveis - é admissível a realização pelo sistema SISBAJUD, que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020, relativo ao Ofício-Circular Nº 296 SEP, do CNJ, de pesquisa reiterada de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora, por meio da utilização da nova ferramenta denominada "repetição programada", popularmente conhecida como "teimosinha" - medida desenvolvida e disponibilizada pelo CNJ em parceria com o Banco Central e a PGFN e busca conferir celeridade e efetividade à execução, coadunando com o disposto no art. 854 do CPC/2015 - precedentes do TJSP. Decisão reformada. Recurso da FESP provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007226-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Capivari - 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021). No caso, a ausência da satisfação da obrigação permite o uso da indicada ferramenta,…

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