Processo 0005170-41.2007.4.05.8500

TRF5 • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0005170-41.2007.4.05.8500
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Gabinete do Ministro Sérgio Luiz Kukina
Última publicação
13/03/2015
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005170-41.2007.4.05.8500 REQUERENTE: PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELLO BRANCO DE ARAUJO - SE376B-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JOSE MARCONDES SERVULO DA NOBREGA JUNIOR - SE3817 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ANA CRISTINA GOLOB MACHADO - SE4373 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: BRUNO BARROS CAVALCANTI - SE515B-B ALVARÁ VALIDADE 60 DIAS DOUTORA EDUARDA VICTÓRIA MENEGAZ DOS SANTOS, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE NA FORMA DA LEI ETC. Manda ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal Agência PAB-Justiça Federal, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, a título de devolução de valores, no prazo de até 24 horas, a PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.000.167/0577-23, na pessoa de seu representante legal, a importância de R$ 16.927,75 (dezesseis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), com a dedução da alíquota de 0%, relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento parcial da Conta nº 0654.XXX.XXX.XXX-XX-0, do Processo nº. 0005170-41.2007.4.05.8500, Cumprimento de Sentença, movido por PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Outro. Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Aracaju, data infra. Conferido pela Diretora de Secretaria, Sirley Santana de Carvalho. assinado eletronicamente EDUARDA VICTÓRIA MENEGAZ DOS SANTOS Juíza Federal Substituta da 3ª Vara/SJSE Em exercício da titularidade (Ato n.º 402/2026-CR) Para uso da agência: Discriminação do pagamento. Valor do Alvará: R$:___________________ Recebi o alvará e cópias em _______/_________/________ Correção até _____/____/______________: R$:_____________ . IR Retido. Alíquota ______:R$_____________ Valor líquido pago R$:___________________________________ Recebi da Agência o valor de R$:_________________ funcionário da agência __________________,____/_____/______ (local) (data) AUTENTICAÇÃO ______________________ (assinatura)

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