Processo 0005172-87.2026.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada recursal, sem prejuízo do reexame da questão por ocasião do julgamento do mérito do presente agravo de instrumento. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Dê-se ciência ao Juízo a
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