Processo 0005175-69.2024.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0005175-69.2024.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : JOSE SANDRO CAMPOS DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DARWIN BOERNER JUNIOR (OAB PA016261) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA E TÉCNICO-CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou liminarmente improcedentes os pedidos relativos a suposta falha na gestão de conta individual do PASEP, ausência de correta remuneração dos valores depositados e alegados desfalques patrimoniais. Em grau recursal, o autor alegou nulidade da sentença por julgamento liminar indevido, cerceamento de defesa, ausência de contraditório útil e necessidade de produção de prova pericial contábil para exame de extratos históricos, microfilmagens, lançamentos, rendimentos e saques da conta PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se deve ser mantida a gratuidade da justiça deferida ao autor; (ii) estabelecer se a apelação observa o princípio da dialeticidade recursal; e (iii) determinar se o julgamento liminar de improcedência, sem prévia instrução e sem realização de prova pericial contábil requerida pelo autor, configura cerceamento de defesa em demanda sobre supostas irregularidades em conta PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação à gratuidade da justiça não prospera quando o impugnante não comprova a ausência ou o desaparecimento dos requisitos legais que justificaram a concessão do benefício. 4. A preliminar de ausência de dialeticidade recursal deve ser rejeitada, pois as razões de apelação impugnam os fundamentos centrais da sentença, especialmente quanto à alegada improcedência prematura decorrente da ausência de perícia contábil, o que permite compreender o inconformismo e examinar o pedido de anulação ou reforma do julgado. 5. A controvérsia relativa a conta individual do PASEP envolve análise de extratos, microfilmagens, rubricas bancárias, critérios de atualização, eventual existência de saques ou pagamentos por folha e compatibilidade dos cálculos apresentados com a legislação de regência, matéria que possui natureza fática e técnico-contábil. 6. Embora o juiz seja o destinatário da prova e possa indeferir diligências inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC, o julgamento de improcedência por ausência de prova dos fatos constitutivos do direito, sem prévia oportunidade para especificação e produção de prova técnica pertinente, viola o contraditório e a ampla defesa. 7. O Tema Repetitivo nº 1.300/STJ atribui à parte autora o ônus de provar a irregularidade de determinados saques em conta individualizada do PASEP, mas essa orientação não autoriza o encerramento prematuro da instrução quando a própria produção da prova necessária ao cumprimento desse encargo não foi oportunizada. 8. Configurado o cerceamento de defesa, impõe-se a desconstituição da sentença, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento, reabertura da fase instrutória e apreciação da necessidade de prova pericial contábil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso…
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