Processo 0005178-89.2025.8.16.0079
TJPR • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005178-89.2025.8.16.0079 Processo: 0005178-89.2025.8.16.0079 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Fraude Valor da Causa: R$194.284,11 Embargante(s): EDSON MOREIRA BRANCO VB SUPLEMENTOS LTDA VIVIANE APARECIDA BELUSSO VIVIANE APARECIDA BELUSSO, BY SUPLEMENTOS LTDA Embargado(s): SR SUPLEMENTOS LTDA DECISÃO SANEADORA 1. Trata-se de Embargos à Execução formulado por EDSON MOREIRA BRANCO, VB SUPLEMENTOS LTDA, VIVIANE APARECIDA BELUSSO e BY SUPLEMENTOS LTDA contra SR SUPLEMENTOS LTDA. Em sede de petição inicial (mov. 1.1), os Embargantes narraram que a execução em apenso busca a satisfação de crédito representado por seis cheques supostamente emitidos pela empresa VB Suplementos Ltda. Sustentaram, preliminarmente, a ilegitimidade passiva de Viviane Aparecida Belusso, Edson Moreira Branco e da empresa By Suplementos Ltda, sob o argumento de que não figuram como emitentes dos títulos e que a personalidade jurídica da devedora original não se confunde com a de seus sócios ou terceiros. No mérito, afirmaram a nulidade da execução por ausência de obrigação certa, líquida e exigível, alegando que os cheques são fraudulentos e decorrem de preenchimento abusivo por parte do representante da Embargada, que detinha a posse de um talonário assinado em branco em razão de contrato de franquia anteriormente mantido entre as partes. Defenderam a inexistência de causa debendi lícita e requereram a concessão da justiça gratuita e do efeito suspensivo. A decisão de mov. 12.1 deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita aos Embargantes e recebeu os embargos apenas no efeito devolutivo, determinando a intimação da parte exequente. A Embargada apresentou contestação (mov. 25.1), afirmando que as alegações dos Embargantes são protelatórias. Sustentou a ocorrência de sucessão empresarial fraudulenta, narrando que a empresa VB Suplementos Ltda encerrou suas atividades formalmente, mas que seus sócios e administradores abriram a empresa By Suplementos Ltda para dar continuidade ao mesmo ramo de atividade, utilizando inclusive o mesmo número de telefone e estrutura comercial, com o intuito de ocultar patrimônio e frustrar credores. Defendeu a legitimidade passiva de todos os envolvidos e requereu a improcedência dos embargos. Os Embargantes apresentaram impugnação à contestação (mov. 28.1), arguindo que a defesa da Embargada foi genérica e não impugnou especificamente os fatos centrais, como a ilicitude da origem dos cheques e o preenchimento abusivo, requerendo a aplicação da presunção de veracidade. Instadas a especificarem as provas, os Embargantes pugnaram pela produção de prova testemunhal e pericial grafotécnica (mov. 37.1). A Embargada requereu o depoimento pessoal dos Embargantes, a produção de prova testemunhal e a juntada de novos documentos (mov. 39.1). Houve a regularização da representação processual da Embargada com a constituição de novo patrono (mov. 42.1 e 43.1). 2. Verifico a regularidade da representação processual das partes. Os Embargantes colacionaram procurações e atos constitutivos nos mov. 1.2, 1.4, 1.6, 1.11 e 1.12. A Embargada regularizou sua representação conforme instrumentos de mandato e revogação juntados nos mov. 43.2 e 43.4.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.