Processo 0005182-23.2024.8.17.2670
TJPE • Apelação Cível
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005182-23.2024.8.17.2670 RECORRENTE: UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RECORRIDO: E. S. D. J. D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial interposto por UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (ID 55065857), com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deste TJPE que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais. O acórdão recorrido foi assim ementado (ID 54117624): DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO CONTRATUAL DURANTE TRATAMENTO CONTÍNUO DE MENOR COM TEA. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA, CERCEAMENTO DE DEFESA E PERDA DO OBJETO AFASTADAS. DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, determinando a cobertura de tratamento multidisciplinar de menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e condenando a operadora ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de dano moral. 2. A operadora alega ilegitimidade passiva, perda superveniente do objeto, cerceamento de defesa pela não realização de perícia e prejudicialidade externa em razão de ação revisional. 3. A operadora integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos vícios na prestação, nos termos dos arts. 7º, p.u., e 25, §1º, do CDC. Aplicação da Súmula 608 do STJ. 4. A rescisão contratual durante tratamento contínuo de menor com TEA não extingue o interesse de agir, conforme fixado no Tema 1082/STJ. 5. A prescrição médica deve ser respeitada. A perícia judicial não é necessária quando o tratamento é indicado por profissional habilitado, sob pena de violação da autonomia médica. 6. A existência de ação revisional em outro juízo não impede a prestação jurisdicional voltada à preservação do direito à saúde de menor com necessidades especiais. 7. A recusa de cobertura durante tratamento essencial justifica a indenização por danos morais, configurando dano in re ipsa. 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Honorários majorados para 20% do valor da condenação. Tese de julgamento: “1. A operadora de plano de saúde é parte legítima para responder por obrigação contratual assumida em plano coletivo por adesão. 2. A rescisão contratual não impede a continuidade do tratamento de menor com TEA, nos termos do Tema 1082/STJ. 3. É indevida a recusa de cobertura de tratamento prescrito por médico assistente, ainda que não previsto no rol da ANS. 4. A negativa injustificada de cobertura, em contexto de alta vulnerabilidade, configura dano moral indenizável.” Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (ID 52737577). Nas razões recursais (ID 55065858), a parte recorrente aponta violação aos arts. 4º da Lei 9.961/2000, 13, II, “b”, parágrafo único, da Lei 9.656/98, 23 da Resolução Normativa ANS nº 557/2022 e 18 do Anexo I da Resolução Normativa ANS nº 509/2022, além de divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que: (i) a rescisão unilateral do contrato coletivo é lícita,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.