Processo 0005183-87.2016.8.17.3090
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0005183-87.2016.8.17.3090 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA EXECUTADO(A): APROVECON / MULTI FÁCIL - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE VEÍCULOS E CONSÓRCIO, MULTI FACIL/CLUBE DE BENEFICIOS VEICULAR E CONSORCIO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, pleiteia a adoção de medidas executivas para a satisfação de seu crédito (ID 239073242). Sustenta o exequente que, diante do insucesso das tentativas anteriores de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, a executada permanece em plena atividade econômica, possuindo estabelecimentos físicos e farta divulgação em redes sociais (ID 239073242). Diante disso, requer a expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça em dois endereços vinculados à devedora (ID 239073242). Ademais, sob a alegação de resistência injustificada ao pagamento, postula, como medida coercitiva atípica fundamentada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o descredenciamento ou a suspensão do vínculo da executada junto à Força Associativa Nacional (FAN), entidade de autorregulamentação do setor de proteção veicular (ID 239073242). Os autos vieram conclusos para decisão. É O QUE CABIA REGISTRAR. DECIDO. A execução processa-se no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, cabendo ao Juízo adotar as providências necessárias para a localização de bens passíveis de constrição e consequente satisfação do direito reconhecido judicialmente. No caso em exame, restando infrutíferas as pesquisas eletrônicas de ativos financeiros (ID 239073242), a realização de diligência in loco por Oficial de Justiça constitui medida típica, adequada e plenamente amparada pelo artigo 836 do Código de Processo Civil (ID 239073242). A parte exequente indicou dois endereços específicos da executada, localizados na Rua Canoas, nº 44, Posto Perimetral, Rodovia PE-15, Paulista/PE, e na Rua Doutor Pedro de Assis Rocha, nº 75, Bairro Novo, Olinda/PE (ID 239073242). Tais localizações encontram-se corroboradas pelo material publicitário institucional acostado aos autos (ID 239073243), o que demonstra a plausibilidade da existência de bens penhoráveis nos referidos estabelecimentos comerciais. Desse modo, viável se apresenta o deferimento da expedição dos mandados de penhora e avaliação para cumprimento nos endereços fornecidos. Por outro lado, o pedido de descredenciamento ou suspensão do vínculo da executada junto à Força Associativa Nacional (FAN) (ID 239073242), formulado com amparo no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (ID 239073242), não comporta acolhimento. A executada atua como associação de proteção veicular e socorro mútuo sob regime de autogestão (ID 239073243), ao passo que a Força Associativa Nacional (FAN) constitui uma associação civil privada de segundo grau, instituída para fins de representação política e autorregulamentação do setor (ID 239073242). A relação mantida entre as referidas entidades possui natureza estritamente privada, consubstanciada em filiação associativa voluntária para fins de assessoria e credibilidade institucional (ID 239073242). A aplicação de medidas coercitivas atípicas, embora autorizada pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser balizada pelos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.