Processo 0005193-12.2026.8.16.0083
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005193-12.2026.8.16.0083 Processo: 0005193-12.2026.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$313.192,99 Autor(s): SAYONARA SMYK (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Parma, 399 - Jardim Itália - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.603-492 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AVENIDA JULIO ASSIS CAVALHEIRO, 535 - FRANCISCO BELTRÃO/PR SICOOB (CPF/CNPJ: 02.466.552/0023-20) Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 211 - até 1298/1299 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-000 1. Trata-se de ação de repactuação de dívidas proposta por Sayonara Smyk em face de Banco Bradesco e Sicoob. Alegou a parte autora na inicial, em síntese, que é professora da rede municipal e que, à época em que percebia remuneração acrescida por função gratificada, teria celebrado contratos de financiamento com as instituições rés; que, posteriormente, deixou de exercer a função de coordenadora pedagógica, havendo significativa redução de sua renda, o que teria comprometido sua capacidade de adimplemento das obrigações assumidas; que os descontos decorrentes dos contratos estariam consumindo quase a integralidade de seus rendimentos, restando quantia ínfima para sua subsistência, circunstância que a colocaria em situação de superendividamento, nos termos da Lei nº 14.181/2021; que as instituições financeiras não teriam observado o dever de informação e a concessão responsável de crédito, contribuindo para o agravamento de seu quadro financeiro; e que o comprometimento excessivo da renda estaria inviabilizando a preservação do mínimo existencial e de sua dignidade. Assim, a parte autora requereu o deferimento da gratuidade da justiça; a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova; a designação de audiência conciliatória para repactuação das dívidas; em tutela de urgência, a limitação dos descontos ao percentual máximo de 30% de seus rendimentos; e, no mérito, a procedência do pedido para repactuação dos débitos com limitação do comprometimento da renda, além da condenação das rés ao pagamento de custas e honorários. Juntou documentos (seqs. 1.2-1.13). Vieram os autos conclusos. É o relato. 2. Uma vez atendidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial. 2.1. Altere-se a Classe Processual para "15217 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)". 2.2. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 3. Passo a decidir acerca do pedido liminar. Para deferimento da medida pleiteada, devem estar comprovados os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A parte autora fundamenta o seu pedido na Lei do Superendividamento, afirmando que a legislação busca assegurar aos consumidores o direito de reestruturar suas dívidas, respeitando a boa-fé e situação financeira do consumidor. Ainda, sustenta que a situação por ela vivenciada decorreu da prática de fornecimento irresponsável de crédito por parte dos credores, desrespeitando o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.