Processo 0005193-40.2014.8.14.0066
TJPA • Monitória
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0005193-40.2014.8.14.0066 Requerente Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerido Nome: PEDRO CONCEICAO DA SILVA Endere�o: desconhecido VISTOS. Trata-se de Ação Monitória, oriunda da conversão da originária ação de Busca e Apreensão (decisão de Id. 89261137), na qual a tentativa de citação do Requerido pelo Oficial de Justiça restou infrutífera, conforme certidão de Id. 93532185. Diante disso, foi deferida, na decisão de Id. 145797613, a pesquisa de endereço do Requerido por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, com determinação de intimação do Requerente para manifestação sobre os resultados. Sobreveio a petição de Id. 146745203, por meio da qual o Requerente informou a localização de possível endereço do Requerido e requereu a expedição de citação via correio, com Aviso de Recebimento (AR), no seguinte endereço: Av. Presidente Vargas, nº 57, Bairro Centro, CEP 68.632-000, Ulianópolis/PA, o que foi certificado como tempestivo (certidão de Id. 149060566). Encaminhados os autos à Unidade Local de Arrecadação para apuração das custas da diligência (ato ordinatório de Id. 149060574), foi emitido o boleto de Id. 154171645/154171646, no valor de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), referente a serviços postais e expedição de mandado (relatório de conta de Id. 154171647), tendo o Requerente comprovado o respectivo pagamento na petição de Id. 154916740. CERTIFICO, com fundamento na certidão de custas de Id. 158909731 e no respectivo relatório de conta de Id. 158909732 (custa nº 3, situação "QUITADO", quitação em 18/08/2025), que as custas intermediárias relativas à diligência de citação ora determinada encontram-se integralmente pagas. Ante o exposto, comprovado o pagamento das custas processuais, DEFIRO o requerimento formulado na petição de Id. 146745203, na forma do art. 700 e seguintes do CPC/2015, determinando: 1. Cite-se o Requerido PEDRO CONCEIÇÃO DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, via correio com Aviso de Recebimento (AR), no endereço indicado pelo Requerente na petição de Id. 146745203 (Av. Presidente Vargas, nº 57, Bairro Centro, CEP 68.632-000, Ulianópolis/PA), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adimpla com o valor descrito pelo autor e com honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, tudo em conformidade com o disposto no art. 701 do CPC/2015. 2. Caso haja adimplemento no prazo descrito, o Requerido ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §2º, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. 3. No mesmo prazo (15 dias), o Requerido pode, querendo, opor embargos monitórios. Serve o presente como carta de citação, cujo cumprimento fica condicionado à juntada do respectivo Aviso de Recebimento (AR). Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Uruará/PA, 15 de julho de 2026. Uruará, data da assinatura eletrônica. MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Medicilândia respondendo pela Vara Única da Comarca de Uruará (Portaria nº 3230/2026-GP)
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