Processo 0005199-80.2025.8.12.0110

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0005199-80.2025.8.12.0110
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Intimação das partes sobre a Sentença de f. 184-202, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Isto posto: Julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao requerido Valdir Sória Villa Nova, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, por ilegitimidade passiva. II) Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos requerentes em face da requerida Rute Lopes Nascimento, para: a) declarar rescindido o Contrato Particular de Locação de Imóvel Residencial celebrado entre as partes, referente ao imóvel situado na Rua Lilian Silva Salina, nº 69, Conjunto Residencial Recanto dos Rouxinóis, Campo Grande/MS; b) condenar a requerida Rute Lopes Nascimento a restituir aos requerentes o valor da caução de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), corrigido monetariamente pela caderneta de poupança desde 23/12/2024, do qual serão abatidos os valores deferidos em pedido contraposto; III) Julgo parcialmente procedente o pedido contraposto formulado pela requerida Rute Lopes Nascimento, para condenar os requerentes ao pagamento de: (a) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a título de aluguel referente à competência de setembro/2025, com vencimento em 05/10/2025, e R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) a título de aluguel referente à competência de outubro/2025, proporcional a 16 dias de ocupação, com vencimento em 05/11/2025, ambos acrescidos de multa contratual de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde os respectivos vencimentos; e (b) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a título de multa rescisória; valores estes a serem compensados com o saldo da caução de R$ 2.400,00, corrigida pela caderneta de poupança desde 23/12/2024, na forma estabelecida no item acima. Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)." Juiz(a) Leigo(a): "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos."

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados