Processo 0005200-10.2009.5.13.0026
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0005200-10.2009.5.13.0026 AUTOR: IVALDO DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) RÉU: BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712ec7c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O exequente, IVALDO DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR, apresentou petição (Id 86dc996) requerendo a reconsideração da decisão de ID b74eb4f, que suspendeu o presente feito pelo prazo de 2 (dois) anos sob o fundamento de suposta inércia do credor, aplicando-se o art. 11-A da CLT e a Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022. Alegou o exequente que permanece em constante atividade processual, tendo protocolado em 22/02/2026 requerimento de medidas coercitivas atípicas e pedido de penhora no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0042600-70.2008.5.13.0001, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa (Id 6a0f81f). Demonstrou, ainda, que este Juízo, em 05/03/2026, determinou a atualização dos cálculos e a verificação do saldo remanescente da arrematação de imóvel naquele processo, o que foi confirmado pela Central Regional de Efetividade (Id e94ce0b), restando apenas a homologação e a apuração do valor a ser transferido. Dessarte, verifica-se que o exequente não se manteve inerte, apresentando meios viáveis para a satisfação do crédito, notadamente a penhora no rosto dos autos da arrematação em curso na 1ª Vara do Trabalho. A decisão de ID b74eb4f, ao suspender o feito por 2 anos com base na inércia, baseou-se em premissa fática equivocada, razão pela qual comporta reconsideração. Pelo que, DECIDO: RECONSIDERAR a decisão de ID b74eb4f, revogando a suspensão de 2 (dois) anos anteriormente determinada.DETERMINAR o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 3 (três) meses, contados a partir da data deste despacho, até que seja ultimada a penhora no rosto dos autos no processo nº 0042600-70.2008.5.13.0001, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, com a correspondente apuração do saldo remanescente da arrematação e a efetiva disponibilização do valor a ser transferido a este Juízo. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2026. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVALDO DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.