Processo 0005201-67.2024.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0005201-67.2024.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0005201-67.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : JULIVAN VIEIRA NOLETO ADVOGADO(A) : HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) REQUERIDO : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da impugnação ao cumprimento de sentença  A parte executada impugnou o cumprimento de sentença alegando excesso de execução, tendo depositado em juízo o valor que entende devido (evento 119) A impugnação ao cumprimento de sentença cumpriu o disposto no § 4º do mencionado art. 525, porquanto declarou de imediato o valor que entende correto e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, logo, não é o caso da rejeição liminar prevista no § 5º do citado artigo. Anota-se que, excepcionalmente, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença. Para tanto, deve haver:  a)   requerimento do impugnante ;  b)   garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes ;  c)   fundamentos relevantes ; e  d)   possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação no caso de prosseguimento da execução  (art. 525, § 6º, CPC). No presente caso, houve pedido do impugnante, mas, não houve  garantia do valor controverso. Ademais, tratando-se o executado de instituição detentora de valores, não vislumbro o risco de grave dano de difícil ou incerta reparação no caso de prosseguimento da execução. Assim sendo, não há amparo legal para o recebimento da impugnação com efeito suspensivo. 2. Da expedição de alvará de levantamento do valor incontroverso Com o depósito em juízo pela parte executada do valor que entende devido ao exequente, tal parcela tornou-se incontroversa, não havendo a possibilidade de sua redução.  Assim, em se tratando de cumprimento definitivo de sentença, é direito do credor o levantamento de tal quantia, independentemente da prestação de caução, uma vez que o efeito suspensivo, ainda que eventualmente atribuído à impugnação, atinge somente o valor controverso, como se depreende do § 8° do art. 525 do CPC. Esclarece-se, por oportuno, que o sistema eletrônico não possibilita a expedição de alvará em favor dos Bancos Digitais, contudo, permite a expedição de alvará para conta bancária de natureza poupança, exclusivamente, vinculada à Caixa Econômica Federal. A expedição do alvará de levantamento deverá observar as seguintes regras:  a)  o art. 2º, § 1º, da Portaria nº 642/2018 (ratificada pelo art. 155, do Provimento nº 02/2023 CGJUS/ASJCGJUS), que autoriza o levantamento do valor devido à parte credora por seu advogado, quando este possuir poderes expressos para dar e receber quitação;  b)  o art. 6º, da mesma Portaria acima mencionada, que atribui às escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários (PCA nº 0008065- 18.2017.2.00.00002/CNJ); e o  c)  o art. 85, § 1º, do CPC, que autoriza o pagamento de honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) RECEBO  a impugnação ao cumprimento de sentença,  SEM EFEITO SUSPENSIVO ; b)   DETERMINO  à Contadoria Judicial Unificada que, com fundamento no § 2º do art. 524, do CPC, proceda à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados