Processo 0005215-67.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0005215-67.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. BRUNO TEIXEIRA (convocado)
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0005215-67.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA ASSISTENTE ASSISTENTE do(a) AGRAVADO: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. POLINEUROPATIA INFLAMATÓRIA DESMIELINIZANTE CRÔNICA - PIDC (CID-10: G61.9). IMUNOGLOBULINA HUMANA. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO AO SUS PARA A INDICAÇÃO TERAPÊUTICA POSTULADA. TEMAS Nº 6 E Nº 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA Nº 106 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO ESPECÍFICA DA CONITEC SOBRE A TECNOLOGIA PARA A SITUAÇÃO CLÍNICA DISCUTIDA. NOTA TÉCNICA NATJUS FAVORÁVEL. MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA EFICAZ. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela União em face de Decisão que deferiu Tutela de Urgência para determinar o fornecimento do medicamento Imunoglobulina Humana ao Autor, portador de Polineuropatia Inflamatória Desmielinizante Crônica - PIDC (CID-10: G61.9). II - O cerne da controvérsia cinge-se em verificar se deve ser mantida a Decisão Agravada que deferiu Tutela de Urgência para determinar o fornecimento do medicamento Imunoglobulina Humana ao Autor, portador de Polineuropatia Inflamatória Desmielinizante Crônica - PIDC (CID-10: G61.9), registrado na ANVISA e não incorporado ao Sistema Único de Saúde para a específica indicação terapêutica postulada, à luz dos requisitos excepcionais fixados nos Temas nº 6 e nº 1.234 da Repercussão Geral do STF, especialmente quanto à demonstração da imprescindibilidade clínica do tratamento, da existência de evidências científicas aptas a respaldar sua utilização, da ausência de alternativa terapêutica eficaz para o caso concreto e da presença dos pressupostos autorizadores da tutela provisória deferida. III - Embora a Agravante sustente a ausência de incorporação da Imunoglobulina Humana ao Sistema Único de Saúde para a indicação terapêutica postulada, não há nos autos demonstração de deliberação administrativa conclusiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC especificamente acerca da incorporação da tecnologia para tratamento da Polineuropatia Inflamatória Desmielinizante Crônica - PIDC (CID-10: G61.9), tendo a própria Nota Técnica produzida nos autos consignado que a tecnologia não foi objeto de avaliação para a situação clínica apresentada pelo Demandante. IV - Inexistindo ato administrativo específico de não incorporação da tecnologia para a enfermidade discutida nos autos, a controvérsia deve ser solucionada à luz dos elementos probatórios concretamente produzidos, não havendo ato administrativo concreto cujos fundamentos técnico-sanitários possam ser submetidos ao controle jurisdicional sob a ótica da Teoria dos Motivos Determinantes. V - O conjunto probatório demonstra que o Demandante foi previamente submetido à Pulsoterapia com Metilprednisolona, sem resposta clínica satisfatória, tendo apresentado melhora significativa da força muscular e recuperação parcial da deambulação após a administração da Imunoglobulina Humana, circunstâncias que evidenciam a imprescindibilidade do tratamento para o controle da enfermidade e a preservação da funcionalidade neurológica. VI - A Nota Técnica elaborada pelo NATJUS manifestou-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados