Processo 0005215-80.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0005215-80.2026.8.27.2729/TO AUTOR : ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEONARDO CRISTIANO CARDOSO SANTOS (OAB TO004961) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ( transferência de tributos e de propriedade de veículo ) com pedido de tutela de urgência proposta por ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS em desfavor de DIOGO TELES DA SILVA , todos nos autos qualificados. Extrai-se da análise da petição inicial que a presente lide engloba pedido expresso de transferência de propriedade de veículo e tributos, com expedição de ordem ao Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/TO. Vejamos: [...] A - Seja deferida a tutela de urgência, para que liminarmente, toda e qualquer infração de trânsito, bem como tributos lançados sobre o bem, após a data da comunicação de venda (02/04/2019), sejam de responsabilidade do Requerido ; B - Seja julgada totalmente procedente a ação, determinando ao Requerido que proceda a transferência definitiva para o seu nome do do Veículo VW/GOL 1.6, cor branca, placa NHH7580, RENAVAM 940182408, ANO FAB/MOD 2007/2008; C - Em caso de inercia do Requerido, requer seja determinada a transferência definitiva do vem ao Requerido, devendo para tanto ser oficiado o DETRAN/TO , inclusive transferindo os débitos, e penalidades impostas; [...] Dessa forma, verifica-se a necessidade da Autarquia Estatal englobar a lide para que possa exercer o contraditório e, no caso de acolhimento dos pleitos, promover eventual obrigação de fazer no sentido de transferir a propriedade de veículo automotor e gestão dos tributos sobre o bem móvel. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA PELO COMPRADOR. PRETENSÃO QUE TRANSCENDE A ESFERA OBRIGACIONAL DOS LITIGANTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOBSERVÂNCIA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS EM RELAÇÃO AO PLEITO DE TRANSFERÊNCIA AO COMPRADOR DOS DÉBITOS POSTERIORES À VENDA DO VEÍCULO. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO. 1. O órgão de trânsito (DETRAN) deve ser citado para compor o polo passivo de demanda que visa à transferência de veículo e respectiva dívida tributária ao comprador, sob pena de nulidade da sentença de mérito, caso prolatada sem que antes haja manifestação do ente público credor. 2. Quando há pedido de transferência de débitos tributários e multas, o acolhimento da pretensão transcende a esfera obrigacional dos litigantes, mostrando-se necessária a regularização do polo passivo pelo autor, a fim de incluir o DETRAN, o qual, por seu turno, é representado pelo Estado do Tocantins, uma vez se tratar de órgão executivo, não dotado de personalidade jurídica .3. Considerando que na hipótese dos autos o Estado do Tocantins não foi chamado para compor a lide, é de rigor a cassação da sentença hostilizada diante da nulidade do processo, o qual deve retornar à instância originária, a fim de que seja referido ente estatal arrolado no polo passivo do feito, com a regular citação do mesmo. 4. Sentença cassada de ofício . Recurso de apelação não conhecido, pois prejudicado. (TJTO , Apelação Cível, 0000444-10.2021.8.27.2705, Rel. ADOLFO AMARO MENDES , julgado em 25/04/2023, juntado aos autos em 05/05/2023 11:36:31). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA PELO COMPRADOR. PRETENSÃO QUE TRANSCENDE A ESFERA OBRIGACIONAL DOS LITIGANTES. NECESSIDADE DE…
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