Processo 0005219-08.2025.8.17.2220

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005219-08.2025.8.17.2220
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0005219-08.2025.8.17.2220 AUTOR(A): M. J. D. S. RÉU: A. F. S. C. SENTENÇA 1.RELATÓRIO MARIA JOSÉ DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de sua advogada legalmente constituída, propôs perante este Juízo AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urgência, em desfavor do BANCO AGIBANK S.A., também qualificado nos autos. Alega a autora, em síntese, que, em maio de 2024, foi procurada em sua residência por uma mulher identificada como Luana Carolina Martins Gomes, que se apresentou como correspondente bancária do Agibank e lhe ofereceu empréstimo consignado com condições especiais. Para realização de uma suposta simulação de crédito, a fraudadora coletou documentos pessoais e fotografias da autora e, na sequência, dirigiu-se à agência do réu em Pesqueira/PE, onde abriu conta corrente digital em nome da autora, celebrou contrato de crédito pessoal no valor de R$ 5.040,84 (CCB nº 1264490276), realizou a portabilidade do benefício previdenciário da autora para a nova conta e, ato contínuo, transferiu via PIX o montante do empréstimo para o Sr. Sandro Ricardo Oliveira de Lima. Nos meses subsequentes, os valores creditados a título de aposentadoria também foram integralmente transferidos para contas de terceiros, privando a autora de sua renda por período de aproximadamente dois meses. A autora sustenta, ainda, que foi celebrado um segundo empréstimo pessoal, no mesmo contexto fraudulento, bem como um seguro não autorizado, cujas parcelas mensais continuam sendo debitadas de seu benefício previdenciário. Pugna pela declaração de nulidade de todos os contratos celebrados em seu nome junto ao réu, pela cessação imediata dos descontos, pela restituição em dobro dos valores descontados e transferidos indevidamente, e pela reparação indenizatória pelos danos morais experimentados. Juntou documentos. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, alegando, em síntese, a regularidade formal da contratação, evidenciada por dossiê de biometria facial, assinatura eletrônica e crédito do valor em conta de titularidade da autora. Ademais, aduziu a culpa exclusiva da vítima, que teria voluntariamente entregue seus documentos pessoais a terceiros. Pugnou, ao final, pela integral improcedência dos pedidos. Em réplica, a parte autora rechaçou as argumentações defensivas, ratificando os termos da inicial . Indeferido o pedido de produção probatória, considerado o feito maduro para julgamento, foram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO Convém registrar, de início, a regularidade processual, encontrando-se o feito isento de vícios ou nulidades, sem falhas a sanar, havendo sido devidamente observados, durante a sua tramitação, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Além disso, o feito comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, porquanto a controvérsia é eminentemente técnico-documental e as partes não manifestaram interesse em produzir outras provas além das já carreadas. Alega o banco réu, em sede preliminar, que não possuiria legitimidade para figurar no polo passivo, uma vez que os danos teriam decorrido de fraude…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados