Processo 0005222-59.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0005222-59.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: GUIOMAR DE SOUZA FERREIRA, CLEIDE DOS PRAZERES COSTA MONTEIRO, JOSE VANILDO DA SILVA FEITOSA, FABIOLA DA SILVA SANTOS, MARCOS JOSÉ GOMES DE LIMA JÚNIOR, JOAO MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JAIME CORDEIRO DA SILVA NETO - PE27819 AGRAVADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357 DESPACHO 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO (TURMA) ( ) 1.1 A Petição Inicial do Agravo de Instrumento não veio instruída com cópia do(a)(s): ( ) 1.1.1 Decisão agravada e da respectiva Certidão de Intimação (artigo 1.017, I, § 3º, do CPC/2015 - "Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (...) § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único."). Intime(m)-se o(a)(s) Agravante(s) para Instrução. Prazo: 05 (cinco) dias (artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015 - "Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível"). ( ) 1.1.2 Decisão agravada (artigo 1.017, I, § 3º, do CPC/2015 - "Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (...) § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único."). Intime(m)-se o(a)(s) Agravante(s) para Instrução. Prazo: 05 (cinco) dias (artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015 - "Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível"). ( ) 1.1.3 Certidão de Intimação da Decisão agravada (artigo 1.017, I, § 3º, do CPC/2015 - "Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (...) § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único."). Intime(m)-se o(a)(s) Agravante(s) para Instrução. Prazo: 05 (cinco) dias (artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015 - "Parágrafo único. Antes de considerar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.