Processo 0005223-80.2024.8.16.0030

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0005223-80.2024.8.16.0030
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0005223-80.2024.8.16.0030(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. PROFESSORA.  INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO APÓS A MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DECÊNIO NÃO CONFIGURADO. VANTAGEM REVOGADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR Nº 17/1993. LEI MUNICIPAL Nº 4.362/2015. QUINQUÊNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos da Recorrente, que busca a implementação do pagamento do adicional de tempo de serviço de 5% por decênio, com base na Lei Complementar Municipal nº 17/1993, após a revogação dessa norma pela Lei Municipal nº 4.362/2015, que instituiu o pagamento do quinquênio.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se a servidora pública do Município de Foz do Iguaçu tem direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço de 5% por decênio após a mudança do regime jurídico que revogou essa vantagem.III. Razões de decidir1. A Lei Complementar Municipal nº 17/1993 foi revogada pela Lei Municipal nº 1.997/96 e pela Lei Municipal nº 4.362/2015, que estabeleceu um novo regime jurídico para os servidores públicos, substituindo o adicional por decênio pelo quinquênio.2. O pagamento do adicional de tempo de serviço de 5% por decênio não é mais aplicável, pois a legislação vigente determina o pagamento por quinquênio.3. A Recorrente já recebe corretamente o valor relativo ao quinquênio e ao decênio conquistado anteriormente à revogação da lei.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A revogação do adicional por tempo de serviço de 5% por decênio, previsto na Lei Complementar Municipal nº 17/1993, é válida quando o novo regime jurídico estabelece o pagamento do quinquênio, conforme a Lei Municipal nº 4.362/2015, aplicável aos servidores públicos municipais.

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