Processo 0005226-56.2016.8.18.0031
TJPI • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL 0005226-56.2016.8.18.0031 RECORRENTE: BONIFACIO RODRIGUES DE SOUSA NETO RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (id 29386476) interposto nos autos do Processo 0005226-56.2016.8.18.0031 com fulcro no art. 105, III da CF, contra acórdão (id 28906921) proferido pela 2ª Câmara Especializada Criminal deste E. TJPI, assim ementado, in litteris: Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO TENTADO E ESTUPRO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE POR BIS IN IDEM E VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO. MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS NEGATIVADAS. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta por Bonifácio Rodrigues de Sousa Neto contra sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Parnaíba/PI, que o condenou a 16 anos, 11 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado, pela prática de feminicídio tentado (art. 121, §§ 2º, VI, e 2º-A, c/c art. 14, II, do CP) e estupro tentado (art. 213, c/c art. 14, II, do CP). A defesa requereu a fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação da fração máxima de 2/3 pela tentativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal em razão de fundamentação idônea insuficiente; (ii) estabelecer se a fração de diminuição pela tentativa deve ser aplicada no patamar máximo (2/3). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A valoração negativa da culpabilidade deve ser afastada, pois a utilização do vínculo parental para majorar a pena-base constitui bis in idem em relação à qualificadora do feminicídio e à causa de aumento prevista no art. 226, II, do CP. 4. As circunstâncias do crime foram corretamente valoradas negativamente, considerando o modus operandi: perseguição da vítima, utilização de local ermo e escuro, simulação de arma e tentativa de afogamento, elementos que extrapolam o tipo penal. 5. As consequências do crime igualmente autorizam a majoração, diante do comprovado abalo psicológico da vítima, em acompanhamento contínuo no CAPS, o que excede o resultado típico dos delitos. 6. O pedido de aplicação da fração máxima de redução pela tentativa não merece acolhida, pois o iter criminis foi quase integralmente percorrido: tentativa de afogamento em duas ocasiões e atos libidinosos mediante violência física, interrompidos apenas pela resistência da vítima. 7. A fração mínima de 1/3 fixada na sentença está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, que exige proporcionalidade inversa entre o percurso do iter criminis e a redução da pena. 8. Em recurso exclusivo da defesa, aplica-se a proibição da reformatio in pejus (art. 617 do CPP), de modo que a pena final não pode superar o patamar estabelecido na sentença, ainda que o recálculo técnico aponte quantum superior. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso parcialmente provido, acolhendo, em parte, o Parecer do Ministério Público. Nas razões recursais, a parte recorrente, sucintamente, aduziu violações aos artigos 59, do Código Penal Intimada, a parte Recorrida apresentou as suas contrarrazões (id 30069722) requerendo o não provimento do recurso. É um breve relatório. Decido. O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade. FUNDAMENTAÇÃO Capítulo 1- Art. 59, do Código Penal O Recorrente alega violação ao art. 59, do CP, afirmando que houve erroneamente a…
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