Processo 0005230-23.2026.8.16.0056

TJPR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0005230-23.2026.8.16.0056
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005230-23.2026.8.16.0056   Processo:   0005230-23.2026.8.16.0056 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa:   R$512,51 Polo Ativo(s):   GIOVANE ROMAGNOLO CARDOSO Polo Passivo(s):   Município de Cambé/PR Vistos e examinados os presentes autos  1. Estando o pedido de cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios arbitrados em sentença devidamente instruído com a respectiva memória de cálculo (art. 534 do Código de Processo Civil - CPC), defiro o seu processamento. 1.1.Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias elencadas no art. 535 do CPC. 2. Impugnada a execução, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, vindo conclusos na sequência para decisão. 3. Não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada, e certificado o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, requisite-se o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. 3.1. Advirta-se que o preterimento na ordem cronológica ou a falta de pagamento no prazo mencionado, ensejarão o sequestro de numerário suficiente. 3.2. Efetuado(s) o(s) pagamento(s), expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) para levantamento por quem de direito (com prazo de validade de 60 dias), intimando-se o(s) credor(es) para retirá-lo(s) e notificando-se pessoalmente a(s) parte(s) exequente(s), pelo correio, quando da expedição do(s) alvará(s) em seu favor para fins de ciência. 3.3. Após o pagamento de todos os valores requisitados certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção. 4. Providências necessárias. Umuarama, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito Substituta

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