Processo 0005241-39.1995.8.26.0451

TJSP • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0005241-39.1995.8.26.0451
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível
Última publicação
12/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (6)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Processo 0005241-39.1995.8.26.0451 (451.01.1995.005241) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigações - Casa Perianes Materiais para Construcao Ltda - Ermelinda Vendemiatti Pieske - Espólio de José Antônio dos Santos Martins e outros - Vistos. Trata-se de falência de Casa Perianes Materiais para Construção Ltda., em trâmite há mais de trinta anos, atualmente em fase de encerramento. A síndica dativa, Ermelinda V. Pieske (OAB/SP 105.004), pela massa falida, requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informação do saldo da conta judicial, reiterou sugestão de liquidação conforme quadro de credores e pediu o arbitramento de honorários (fls. 3842/3843). O extrato foi juntado e indica saldo disponível de R$334.436,19 (fls. 3851/3852). Em nova manifestação, a síndica requereu remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo de liquidação e reiterou o pedido de honorários (fls. 3860). Este juízo indeferiu a remessa à Contadoria Judicial, por inexistente na comarca, e determinou que a própria administradora judicial realizasse os cálculos (fls. 3869 e 3877). A síndica tornou a peticionar (fls. 3876), apenas tomando ciência do extrato e reiterando o pedido de honorários, sem apresentar os cálculos determinados. Na petição mais recente (fls. 3884), a síndica reitera os pedidos anteriores, sugere a nomeação de perito contábil para elaborar o cálculo de liquidação e requer a oitiva do Ministério Público. Quanto ao depositário Antônio Rodrigues Gomes Perianês, o oficial de justiça constatou que os bens arrecadados não possuem valor econômico, por deterioração e obsolescência (fls. 3800). O depositário foi liberado da custódia por decisão de fls. 3827, autorizado a dar aos bens a destinação que entendesse adequada. Constam dos autos penhoras no rosto dos autos em favor da Fazenda Nacional. O parecer da contadoria judicial de fls. 3707 aponta crédito tributário de aproximadamente R$342.547,99 (principal de R$205.338,37 e juros de R$137.209,62), apurado até a data da decretação da falência, sem inclusão de multa, conforme já decidido a fls. 3706. O parecer ressalva que não houve detalhamento da composição dos débitos nas penhoras realizadas. Por fim, os herdeiros do credor José Antônio dos Santos Martins, habilitados nos autos (fls. 3790/3791), requereram o sobrestamento da definição da preferência dos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário até o julgamento definitivo do Tema 1.220, do STF (RE 1.326.559), nos termos do art. 1.037, II, do CPC (fls. 3727). É o relatório. Passa-se à decisão dos pedidos pendentes. 1- A síndica dativa Ermelinda V. Pieske requer o arbitramento de honorários pelo trabalho prestado ao longo de mais de duas décadas na condução da falência. O pedido é reiterado às fls. 3842, 3860, 3876 e 3884. O art. 24, da Lei 11.101/2005, estabelece que o juiz fixará a remuneração do administrador judicial observando a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado, com limite de 5% do valor de venda dos bens na falência. Os honorários do administrador judicial constituem crédito extraconcursal, pago com precedência sobre os créditos concursais, nos termos do art. 84, I-D, da Lei 11.101/2005. No caso concreto, o exame dos autos revela quadro que impõe cautela e moderação no arbitramento. O processo tramita há mais de trinta anos sem conclusão. A própria síndica reconheceu essa demora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados