Processo 0005244-93.2026.8.17.3090
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0005244-93.2026.8.17.3090 AUTOR(A): DANDARA PATRICIA BERNARDO FERREIRA DA SILVA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Vistos, etc. DANDARA PATRÍCIA BERNARDO FERREIRA DA SILVA, já qualificada, ajuizou “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REVISÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA” em desfavor de CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, também qualificada. Pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Requereu a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”. Dispensou a audiência de conciliação. Em seguida, relatou que celebrou contrato de empréstimo pessoal não consignado junto à instituição financeira requerida, em 25/09/2024, registrado sob o nº 064590059350, no valor de R$ 701,11, a ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 159,00. Alegou que a requerida aplicou taxa de juros remuneratórios manifestamente abusiva, no patamar de 20,18% ao mês, percentual muito superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza. Sustentou que já realizou pagamentos em montante superior ao efetivamente devido, inclusive mediante cobrança de parcelas além do quantitativo inicialmente pactuado, afirmando, ainda, a existência de descontos mensais adicionais no valor de R$ 33,39, sem respaldo contratual válido. Aduziu que a conduta da requerida violou os deveres de transparência, boa-fé objetiva e informação, ocasionando prejuízos financeiros e danos morais, sobretudo por incidirem as cobranças sobre verba de natureza alimentar. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão das cobranças e descontos relacionados ao contrato discutido, bem como para impedir eventual negativação de seu nome. Objetivou, ao final, a revisão contratual com limitação dos juros à taxa média de mercado, declaração de quitação do contrato, repetição do indébito em dobro, com declaração de inexigibilidade das parcelas no valor de R$ 33,39, indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e condenação da requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 17.443,98. Anexou documentos. Vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, ante os documentos acostados aos autos, especialmente declaração de hipossuficiência e comprovante de inscrição no CadÚnico, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Intime-se o procurador da autora para comprovar a inscrição na OAB/PE ou que atua em menos de 05 (cinco) processos neste Estado da Federação, sob pena de ver recolhida a falha na capacidade postulatória. Informo adesão ao Juízo 100% digital, ante o interesse demonstrado. Superadas essas questões, passo à apreciação do pedido de tutela de urgência formulado, que se cinge à suspensão da exigibilidade do contrato e vedação de cobrança e restrição creditícia até julgamento do feito. A regra do art. 300 do CPC dispõe: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a…
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