Processo 0005247-09.2021.8.16.0194

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0005247-09.2021.8.16.0194
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0005247-09.2021.8.16.0194   Processo:   0005247-09.2021.8.16.0194 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Habitação Valor da Causa:   R$45.000,00 Autor(s):   SELMA DO ROCIO SILVEIRA AMARO Réu(s):   RUBENS SEMIÃO ANTIBO MARTINS 1. Da citação  Relembremos que, em peça defensiva, foi alegada nulidade de citação por endereços não diligenciados e por necessidade de citação por Oficial de Justiça (mov.127).   Reporto-me ao comando (mov.191).  Determinada a citação do réu por carta precatória, cujo ato restou infrutífero (mov.210).   A Defensoria expressou ciência (mov.225).  Considerando que todas as diligências postuladas pela Defensoria foram cumpridas e que o réu não foi localizado para citação - reconheço a higidez da citação por edital, rechaçando a tese de nulidade.    2. Dos confrontantes  2.1. Reporto-me ao comando (mov.191).  A despeito da petição (mov.208) não esclarecer o parentesco entre João e Franciele, ao caso, aplico o entendimento do STJ, REsp nº 1.432.579/MG (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 24/10/2017, DJe 23/11/2017), cujo tema é Ação de usucapião. CPC/73. Cumulação de pretensões: usucapião e delimitatória. Citação do cônjuge do confinante. Não ocorrência. Nulidade relativa do feito. Necessidade de demonstração do prejuízo.  A citação do confrontante possui função delimitatória, posto não se tratar de litisconsórcio necessário.  Ainda, a eventual ausência de citação de confrontante não invalida a usucapião em si, todavia, pode afetar a eficácia quanto aos limites do imóvel.  2.1.1. Portanto, indefiro o pedido de dispensa de citação do confrontante João (mov.208).   2.1.2. Ao Cartório para que promova a citação de João por Oficial de Justiça.  2.2. Defiro o pedido de citação de Erondina por whatsapp (mov.208).  2.2.1. Considerando que a autora possui o número de telefone celular de Erondina, deverá adotar diligências para conseguir o número de telefone celular de Gelasio para citação nos mesmos moldes.  2.2.2. Caso as diligências sejam infrutíferas, defiro a citação de Erondina e Gelasio na pessoa do filho Jeferson Nardelli, devendo a autora reiterar o endereço para citação por carta. Em 15 dias.    3. Dos entes públicos  União (mov.198), Estado (mov.203) manifestaram desinteresse na lide.  O Município solicitou juntada de documentos (mov.206). Cumprimento (mov.227). Pendente de nova manifestação (mov.230).    4. Publicado edital de citação de eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (movs.200, 202). Sem manifestação (mov.215).    5. Da prova pertinente à lide  5.1. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, aliado ao fato de inexistir prejuízo às partes – consigne-se que, por força do grande número de processos que tramitam neste Juízo, com designação de várias audiências, a prestação jurisdicional do processo de usucapião acaba ficando comprometida pelo decurso de tempo, fazendo com que algumas partes, sequer, consigam usufruir do direito de propriedade conquistado ao longo dos anos pela posse mansa, pacífica e ininterrupta.   Não se pode olvidar que o rito processual da usucapião é um dos mais rigorosos constantes na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados