Processo 0005256-03.2013.4.01.4300
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0005256-03.2013.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:JORGE SARMENTO BARROCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENIZE ALVES CARNEIRO - TO5883-A, LUCAS RABELO MOREIRA - TO7781-A, ILDO JOAO COTICA JUNIOR - TO2298-A, CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES - CE13446-A, DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ - DF40783-A, JULYANA MACHADO RODRIGUES - DF53589-A e NATANRY HELENA DE SOUZA BASTOS - TO5668-A DESTINATÁRIO(S): VIRGINIA CONSTANCIA PUGLIESI AVELINO ILDO JOAO COTICA JUNIOR - (OAB: TO2298-A) DENIZE ALVES CARNEIRO - (OAB: TO5883-A) JESUS DE BRITO PINHEIRO CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES - (OAB: CE13446-A) DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ - (OAB: DF40783-A) JULYANA MACHADO RODRIGUES - (OAB: DF53589-A) NATANRY HELENA DE SOUZA BASTOS - (OAB: TO5668-A) JORGE SARMENTO BARROCA DENIZE ALVES CARNEIRO - (OAB: TO5883-A) LUCAS RABELO MOREIRA - (OAB: TO7781-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456586925) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0005256-03.2013.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005256-03.2013.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:JORGE SARMENTO BARROCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENIZE ALVES CARNEIRO - TO5883-A, LUCAS RABELO MOREIRA - TO7781-A, ILDO JOAO COTICA JUNIOR - TO2298-A, CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES - CE13446-A, DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ - DF40783-A, JULYANA MACHADO RODRIGUES - DF53589-A e NATANRY HELENA DE SOUZA BASTOS - TO5668-A RELATOR(A):NEY DE BARROS BELLO FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0005256-03.2013.4.01.4300 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, que, nos autos de ação por ato de improbidade administrativa, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. O apelante relata que (doc. 419319472): Conforme narrado na petição inicial, VIRGÍNIA CONSTÂNCIA PUGLIESI AVELINO, JESUS DE BRITO PINHEIRO, JORGE SARMENTO BARROCA concorreram para a liberação de verbas do convênio n. 263/97-00 sem a prévia aprovação do projeto base da obra de “execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de meio-fios em vias laterais na Rodovia BR-153/TO, trecho divisa MA/GO, Subtrecho Entrocamento T0-348 - BR-153 e Entrocamento T0-440, com extensão de 6,4 km”, na fase interna da concorrência n. 005/1998, além de haver superfaturamento de itens da licitação 005/98. (...) Com relação ao requerido JOSÉ SARMENTO BARROCA, o débito imputado é apenas o referente à majoração irregular de quantitativos, no valor original de R$ 173.597,74 (cento e setenta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), atualizado para 21/05/2012 em R$ 982.149,98 (novecentos e oitenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos). (...) Com efeito, vários documentos aferiram substancioso dano ao erário na execução do convênio em questão,…
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