Processo 0005260-59.2024.4.05.8401
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005260-59.2024.4.05.8401 AUTOR: BRENA CLESIA ROCHA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO - RN16239 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JORDANA GABRIELLA DE SOUZA CASTRO ADVOGADO do(a) REU: EDGAR NETO DA SILVA - RN21252 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA - RN19846 DESPACHO 1. Trata-se de ação cível onde as menores SOFIA VITORIA PEREIRA DE CASTRO e LUCAS DANIEL PEREIRA CASTRO foram citadas nos autos através da carta de citação recebida por sua representante Antônia Damires Pereira de Lima, conforme id. 67572480, em virtude de serem beneficiárias da pensão por morte em controvérsia no presente feito, e, consequentemente, litisconsortes passivas necessárias. 2. Em condições de normalidade, o menor é representado pelos genitores, que são os representantes legais de seus filhos. Contudo, na hipótese dos autos, extrai-se que os menores não apresentaram contestação, nem foram cadastrados no sistema como litisconsortes, tendo o processo corrido à revelia por adesão à tese autoral, impondo-se, portanto, a nomeação de curador especial, conforme entendimento da Turma Recursal da SJRN. 3. Neste sentido, a Turma Recursal do Rio Grande do Norte tem reiteradamente determinado a anulação de sentenças proferida pelas Varas Federais em hipóteses semelhantes: EMENTA: PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MENOR. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INÉRCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Cuida-se de recurso do INSS em face de sentença que julgou procedente a demanda e condenou-lhe a implantar em favor da autora "benefício de pensão por morte, bem como em obrigação de pagar as parcelas vencidas, retroativas à data do óbito (19/01/2023), pelo prazo de 20 anos". Aduz indevido o pagamento desde o óbito, sob pena de pagamento em duplicidade. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o Sr. Ivanaldo Pereira de Oliveira, falecido em 19/01/2023 (ID 10439121), deixou quatro filhos, sendo um deles menor, nascido em 25/06/2012. Este filho, representado por sua genitora, Sra. Bárbara de Oliveira, recebe pensão por morte sob o nº 206.021.744-4, desde a data do óbito (ID 10439135, fl. 4). 3. O menor, litisconsorte passivo necessário, não foi inicialmente cadastrado no processo. Após realização de perícia social, o INSS ponderou a necessidade de inclusão e citação do corréu, que foi devidamente cadastrado e citado (ID 10439162). 4. Não houve, contudo, apresentação de contestação no prazo legal e nem nomeação de representante judicial para o menor, que se manteve revel. 5. Após, foi proferida a sentença de procedência, com determinação de habilitação da autora como dependente do falecido. 6. Nos casos em que não é habilitado representante legal ao incapaz, deve ser nomeado curador especial, em vista da proteção e garantia dos princípios constitucionais da isonomia, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 7. Necessária, pois, no caso dos autos, a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72 do CPC: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; 8. É o que prescreve, ainda, o Enunciado nº 10 da FONAJEF: O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.