Processo 0005261-31.2022.8.16.0170

TJPR • Execução de Título Judicial

Tribunal
Número CNJ
0005261-31.2022.8.16.0170
Classe
Execução de Título Judicial
Órgão Julgador
Vara de Família e Sucessões de Toledo
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9251 - E-mail: tol-7vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO RODRIGO PINHEIRO MACHADO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXMA  SR. DRA. LUCIANA LOPES DO AMARAL BEAL, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TOLEDO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.. Edital de Intimação de , nascido em 27 de abril  de 1988,  atualmente em lugar incerto, noRODRIGO PINHEIRO MACHADO prazo de 03 (três) dias, pague as pensões alimentícias relativas aos 03 (três) últimos meses vencidos quando do ajuizamento da ação, bem como as que se vencerem a partir de então até a data do efetivo pagamento, com seus acréscimos legais, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil de 01 (um) a 03 (três) meses (art. 528, § 3º e § 7º, CPC). Ação de Execução de Alimentos sob nº 0005261-31.2022.8.16.0170, movida por N.Y.D. L. M, representada porPROCESSO: A.C.M.D.L, em face de RODRIGO PRINHEIRO MACHADO O exequente alega que, em virtude de título judicial, são credores dos valores referentes osALEGAÇÃO DA AUTORA: alimentos em atrasos, os quais não vem sendo pagos pelo executado. Razão pela qual, requer a intimação do mesmo para que, no prazo de 03 (três) dias, providencie o pagamento, sob pena de prosseguimento da execução Art. 256, II – “quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. ” Art. 257, III -ADVERTÊNCIAS:   “ a determinação pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. ” Art. 528, § 3º - “se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. ” § 7º - “débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Toledo, Paraná, aos 24 de julho de 2026. Eu, Gislaine Maria da Silva, Técnica Judiciária,  digitei  e subscrevo o presente Edital de Intimação.   assinado digitalmente LUCIANA LOPES DO AMARAL BEAL Juíza de Direito   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi

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