Processo 0005261-89.2025.4.05.8504
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005261-89.2025.4.05.8504 RECORRENTE: JOSE RIVALDO ANDRADE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ERONIDES SOARES BRAVO FILHO - SE14627-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA O recurso do INSS impugna o reconhecimento de períodos laborais alegando, primordialmente, a ausência de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para vínculos em regime próprio, docum
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