Processo 0005262-26.2026.8.17.2990

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0005262-26.2026.8.17.2990
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal da Comarca de Olinda
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 3ª Vara Criminal da Comarca de Olinda O: , S/N, km 4, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Telefone': ( ) - E-mail*: criminal3.olinda@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0005262-26.2026.8.17.2990 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Prazo: Art. 361 do CPP. O(ª) Juiz(ª) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Olinda, OLINDA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ANGELA MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO MELLO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do , o(ª) Sr(ª). JOSÉ AMADEOS DOS SANTOS DA SILVA (RÉU), brasileiro, solteiro, nascido aos 05/12/2004, natural de Olinda/PE, filho de Eozemir Cabral e Juscelino Alves da Silva, residente à Rua Cabeça de Negro (próximo ao Mercado Santiago), nº 11, Cidade Tabajara, Olinda/PE, nos art.157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, e art. 288, parágrafo único, do Código Penal, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0005262-26.2026.8.17.2990, que tramita no Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Olinda, situada no , S/N, km 4, OLINDA - PE - CEP: 53230-900. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) RÉU: DIEGO HENRIQUE DA SILVA, JEREMIAS DA SILVA SANTOS, JOSÉ AMADEOS DOS SANTOS DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, ANTONIO AQUINO DE CARVALHO JUNIOR, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. OLINDA, 24 de…

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