Processo 0005262-44.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0005262-44.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0027141-26.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE AGRAVANTE : KLEBER SOUSA MATOS ADVOGADO(A) : FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB PB030732) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência requerida em ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com indenização por danos morais, na qual se pretende a suspensão de descontos em folha de pagamento decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado. 2. O agravante sustenta que acreditava ter celebrado empréstimo consignado, mas foi vinculado a cartão de crédito consignado, alegando vício de consentimento, falha no dever de informação e onerosidade excessiva, requerendo a suspensão imediata dos descontos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência destinada à suspensão de descontos em folha de pagamento, diante da alegação de vício de consentimento na contratação de cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, não sendo suficiente a mera alegação desacompanhada de suporte probatório mínimo. 5. Os documentos apresentados comprovam apenas a existência dos descontos, sem evidenciar, de forma inequívoca, o alegado vício de consentimento ou a irregularidade da contratação, cuja apuração demanda dilação probatória. 6. A controvérsia acerca da natureza do contrato, da clareza das informações prestadas e da manifestação de vontade do consumidor envolve matéria fática complexa, a exigir contraditório e instrução adequada, sob pena de julgamento prematuro. 7. A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não afasta a necessidade de demonstração inicial de verossimilhança para concessão de tutela provisória. 8. O perigo de dano não se revela concreto e grave, considerando que o desconto questionado não compromete, em análise preliminar, a subsistência do agravante, além de ser passível de restituição ao final do processo. 9. A decisão agravada mostra-se prudente e alinhada aos princípios do contraditório e da ampla defesa, inexistindo ilegalidade, abuso ou teratologia que justifique sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : 1. A concessão de tutela de urgência para suspensão de descontos decorrentes de contrato bancário exige demonstração concreta e cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, não sendo suficiente a mera alegação de vício de consentimento desacompanhada de prova mínima. 2. A controvérsia sobre a regularidade de contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto à informação adequada e manifestação de vontade, demanda dilação probatória, sendo incabível sua solução em sede de cognição sumária. 3. A inexistência de risco concreto de dano irreparável, aliada à possibilidade de restituição dos valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.