Processo 0005265-70.2025.8.17.2810

TJPE • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0005265-70.2025.8.17.2810
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
2ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes O: , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Telefone': ( ) - E-mail*: vjur02.jaboatao@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRONÚNCIA – PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0005265-70.2025.8.17.2810 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, Dr(ª) IZABELA MIRANDA CARVALHAIS DE BARROS VIEIRA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) RODRIGO CAUÃ BARROS DA CRUZ, conhecido como “SALAMALEICO”, brasileiro, natural de Olinda/PE, nascido em 27/12/2005, com 19 anos de idade, filho de RISOLETE ALVES DE BARROS e DERNIVAL FERREIRA DA CRUZ atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da DECISÃO DE PRONÚNCIA, transcrita neste documento, prolatada por esse Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, contados a partir do fim do prazo de circulação geral de 15 (quinze) dias, conforme parágrafo único do art. 420, do Código de Processo Penal Brasileiro. DECISÃO: "Vistos etc. I – RELATÓRIO ARTUR VINICIUS DE LIRA LIMA, ADRIAN MATEUS SIQUEIRA DE LIMA e RODRIGO CAUA BARROS DA CRUZ, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, foram denunciados pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o artigo 14, II, todos do Código Penal. Narra a denúncia que:“(...) Na noite do dia 25 de janeiro de 2025, na Rua Macaé, Jardim Prazeres, nesta comarca, os denunciados ADRIAN MATEUS SIQUEIRA DE LIMA e RODRIGO CAUÃ BARROS DA CRUZ, agindo em união de esforços e desígnios entre si e com um indivíduo não identificado, e por ordem de ARTUR VINICIUS DE LIRA LIMA, por motivo fútil, tentaram matar JOSÉ DEIVSON RAMON DA SILVA SOUZA mediante disparos de arma de fogo, não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades No dia do ocorrido, a vítima estava sentada na frente de sua residência mexendo no celular quando ouviu e os primeiros disparos de arma de fogo Ao levantar a cabeça, sem que esperasse, JOSÉ DEIVSON viu os denunciados ADRIAN e RODRIGO, além de outro homem, todos com armas em punho se aproximando e efetuando disparos em sua direção ADRIAN e RODRIGO estavam portando espingardas, ao passo que o terceiro homem, que a vítima reconheceu como sendo ‘SABOTAGEM’, cuja identificação civil é desconhecida, trazia consigo um revólver. A vítima conseguiu se levantar rapidamente e sair correndo de seus algozes, fugindo em movimentos de zigue-zague para não ser atingido por nenhum dos disparos efetuados contra si. Apesar de seus esforços, JOSÉ DEIVSON foi atingido por três tiros no braço direito, ficando com sequelas irreversíveis. O homicídio só não foi consumado porque ele fugiu de seus algozes conseguiu se esconder na “vargem” (margem da lagoa), saindo do alcance dos autores e recebeu socorro. Os executores, todos membros de um grupo criminoso intitulado “PAPAGIFO” agiram a mando do denunciado ARTUR VINICIUS. Em 2024, ARTUR…

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