Processo 0005266-77.2022.8.19.0038
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
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I - RELATÓRIO 1. Ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de (1) JONATHAN MENDES DE ASSUNÇÃO (réu preso por outro, D.N. 17/05/1994 e com 27 anos de idade na data dos fatos), (2) JOÃO VICTOR DE FREITAS ALVARES (réu preso por outro, D.N. 12/04/1987 e com 34 anos de idade na data dos fatos) e (3) LEANDRO DE OLIVEIRA AZEVEDO (réu preso por outro, D.N. 02/05/1991 e com 30 anos de idade ao tempo dos fatos), qualificados nos autos, imputando-lhes a prática da conduta delituosa prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (CP), em razão do seguinte enunciado fático contido na denúncia: No dia 01 de outubro de 2021, por volta das 05h, em via pública, situada na Rua Braúna, altura do nº 30, Boa Esperança, nessa cidade, os denunciados, de forma livre e consciente, com animus furandi, em comunhão de ações e desígnios, mediante grave ameaça, consistente em palavras de ordem, na superioridade numérica e no emprego de simulacro de arma de fogo, que estava na posse do denunciado Jonathan, em face da vítima Lucas Silva Santana, subtraíram, para si, um aparelho de telefone celular, marca Samsung, cor dourada; além de cartão bancário, pertencentes à vítima. Consta dos autos que a vítima caminhava em direção a um ponto de ônibus na localidade acima referida, quando foi abordada pelos denunciados, que estavam em um veículo Fiat Siena, cor prata, tendo o denunciado Jonathan ameaçado a vítima, com um simulacro de arma de fogo, subtraindo os pertences referidos, evadindo-se do local em seguida na posse dos bens subtraídos. Conforme se verifica nos autos, a vítima procedeu ao reconhecimento do denunciado Jonathan em sede policial como um dos autores do crime. Ainda de acordo com os autos, na mesma data, por volta das 06h20min, na Rua Horizonte Azul, próximo ao nº 386, nessa cidade, os denunciados Jonathan, João Victor e Leandro foram presos em flagrante no veículo acima descrito e na posse do aparelho de telefone celular da vítima e dos aparelhos de outras vítimas (APF nº 056-04721/2021 - Processo nº 0221630-91.2021.8.19.0001) . 2. Ao final, requer seja julgada procedente a pretensão punitiva estatal, com a consequente condenação nas sanções penais e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais e materiais causados pelo(s) crime(s) em tela, considerando o(s) prejuízo(s) sofrido(s) pela(s) vítima(s), condenando-se o(s) réu(s) no seu pagamento, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP . 3. A denúncia (id 3) veio instruída com o procedimento policial n. 052-05268/2021, o qual contém: portaria (id 6, fls. 6); registro de ocorrência (id 6, fls. 7/8); termo de declaração da vítima LUCAS SILVA SANTANA (id 6, fls. 9/10); auto de reconhecimento fotográfico em que a vítima Lucas reconhece o acusado Jonathan (id 6, fls. 11); R.O. aditado n. 052-05268/2021-01 para inclusão de autores (id 6, fls. 45/47); informação sobre investigação (id 6, fls. 48/49) e relatório final de inquérito (id 6, fls. 55/57). Como também, cópia do R.O. n. 056-04721/2021 (id 6, fls. 20/23), referente à prisão em flagrante dos acusados, contendo a relação do bens apreendidos, acompanhado dos termos de declaração do PMERJ MARCIO NOVAIS DA SILVA (id 6, fls. 24/25), da testemunha ADRIAN DA CUNHA TAVARES VIEIRA (id 6, fls. 28/29) e das vítimas RONALDO RODRIGUES DA SILVA (id 6, fls. 26/27) e MARCO ANTONIO ALVES (id 6, fls. 30/31); cópia do R.O. n. 052-05133/2021 (id 6, fls. 59/61); cópia do R.O. n. 052-05135/2021…
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