Processo 0005267-81.2023.8.16.0112
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Prédio do Fórum - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3327-9150 - E-mail: mcr-2vj-scr@tjpr.jus.br Vistos e examinados estes Autos de Ação Penal nº 0005267-81.2023.8.16.0112, em que são partes, como autor, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e, réu, JHONI ELDOR SCHULZ. O representante do Ministério Público, em exercício nesta jurisdição, ofereceu denúncia contra Jhoni Eldor Schulz, brasileiro, portador do RG nº 7.818.203-2/PR, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido a 29 de abril de 1984, filho de Sirlei de Fátima Rocha Schulz e Eldor Valdemar Schulz, residente à Rua Independência, nº 5188, nesta cidade e Comarca, dando-o como incurso nas sanções dos arts. 150, § 1º (1º fato), 147 (2º fato), 331 (3º fato) e 147-A, § 1º, inciso II (4º fato), todos o Código Penal, conjugados com os arts. 5º e 7º, da lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, na forma do art. 69, do Estatuto Repressivo, pela prática dos seguintes fatos delituosos: 1º Fato: No dia 09 de agosto de 2023, por volta das 01h20min, na Rua Guido Max Trentini, nº 546, loteamento Alto Boa Vista, nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, o denunciado JHONI ELDOR SCHULZ, agindo com consciência e vontade, entrou nas dependências de casa alheia, contra a vontade expressa e tácita da proprietária, C. C. F., sua ex-companheira, o que fez ao pular o muro da frente da residência e bater com socos na porta e janela. O denunciado adentrou nas dependências da residência durante a noite e sem o consentimento da vítima. Consta que Jhoni solicitou que Claudia abrisse a porta relatando que havia levado uma facada e que estava sendo perseguido por pessoas do PCC. Mesmo a vítima falando para o denunciado ir embora, ele permaneceu no local ameaçando e xingando a vítima até a chegada da equipe policial. 2º Fato: Nas mesmas circunstâncias de tempo e local narradas no primeiro fato, o denunciado JHONI ELDOR SCHULZ, agindo com consciência e vontade, ameaçou a vítima C. C. F., sua ex companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, ao se negar a sair das dependências da residência dela e proferir os seguintes dizeres “você vai ver”, “vai me pagar”, “vou quebrar tudo”, “você vai ter o que merece”, causando em Claudia fundado temor. 3º Fato: Nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas no primeiro e segundo fatos, o denunciado JHONI ELDOR SCHULZ, agindo com consciência e vontade, desacatou os Policiais Militares Marcelo Augusto Maran Perins, Mariele Tuise Rosa Petry e Tiago Lambert, que se encontravam no exercício de suas funções, ao proferir os seguintes dizeres “vocês são uns bostas”, “vai tomar no cú de vocês”. 4º Fato: Em data não precisada nos autos, mas certamente nos meses de junho a agosto de 2023, nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, agindo com consciência e vontade, o denunciado JHONI ELDOR SCHULZ, perseguiu reiteradamente a vítima C. C. F., sua ex-companheira, ameaçando-lhe a integridade psicológica e invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao ir até a casa da vítima, enviar mensagens e realizar diversas ligações. O denunciado não aceita o término do relacionamento e, por diversas vezes, vai até a casa da vítima e a invade pulando o muro da frente e/ou dos fundos, sendo que a última invasão ocorreu no dia 09/08/2023 (1º fato). Em certa ocasião, durante a…
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