Processo 0005268-26.2025.4.05.8102
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005268-26.2025.4.05.8102 RECORRENTE: EMANUEL CARDOSO MONTE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A RECORRIDO: MINISTERIO DA FAZENDA EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXIGIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. DIREITO À RESTITUIÇÃO RECONHECIDO. RECURSO INOMINADO PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005268-26.2025.4.05.8102 RECORRENTE: EMANUEL CARDOSO MONTE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A RECORRIDO: MINISTERIO DA FAZENDA RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de repetição de indébito tributário referente a contribuições previdenciárias recolhidas acima do limite máximo do salário-de-contribuição. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005268-26.2025.4.05.8102 RECORRENTE: EMANUEL CARDOSO MONTE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A RECORRIDO: MINISTERIO DA FAZENDA VOTO Inicialmente, destaque-se que, em matéria tributária, a regra é inexigibilidade de prévio requerimento administrativo como condição para ajuizamento de ação de repetição de indébito, conforme entendimento dominante no STF, no STJ e nos TRFs, em face do princípio constitucional da inafastabilidade do acesso à justiça albergado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Nessa linha: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF/88. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERÍODO POSTERIOR À CONCESSÃO DO CEBAS. VIA JUDICIAL INTERESSE PROCESSUAL. PREVALÊNCIA. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. 1. O pedido de restituição de indébito tributário pode ser formulado diretamente na via judicial, sem a necessidade de prévio esgotamento da instância administrativa. 2. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte. 3. Agravo de instrumento provido. (AI 5001614-66.2019.4.03.0000, Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES, TRF3 - 3ª Turma, publicado em 11/06/2019.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRÉVIO REQUERIMENTO OU EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO DO INDÉBITO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. No tocante à necessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso de demanda judicial, o entendimento das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o não-esgotamento da via administrativa não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito repetitivo. 2. Agravo regimental não-provido. (AgRg no REsp 1190977/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 28/09/2010) TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE PROCESSUAL. IMUNIDADE. ART. 150, VI,c, da CF. SEBRAE/PB. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. PREENCHIMENTO. [...] 3. É evidente o interesse processual do…
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