Processo 0005271-88.2026.8.17.8227

TJPE • Restauração de Autos

Tribunal
Número CNJ
0005271-88.2026.8.17.8227
Classe
Restauração de Autos
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0005271-88.2026.8.17.8227 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE RE: ISABELA DE LEMOS BORDONI INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Trata-se de petição inicial na qual a parte requer levantamento de valores supostamente existentes em processo físico anteriormente arquivado. O pedido, contudo, não deve ser formulado em processo autônomo, mas sim nos autos originais, mediante prévia digitalização integral e tramitação pelo sistema PJe. Assim, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, orientando a parte a formular pedido de digitalização do processo físico originário. Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026 Fábia Amaral de Oliveira Mello Juíza de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17 de julho de 2026. RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: BANCO BRADESCO S/A VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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