Processo 0005273-26.2024.8.27.2706

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005273-26.2024.8.27.2706
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0005273-26.2024.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE : IRACEMA RITA DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) APELADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA . DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DIVERGÊNCIA RESTRITA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO RECURSAL INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I e IV, do CPC, em razão da ausência de documento indispensável e do não cumprimento integral da determinação judicial de emenda da inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A divergência restringe-se a definir se é cabível a majoração de honorários advocatícios em grau recursal quando a sentença deixou de condenar a parte autora ao pagamento da verba honorária, ante a ausência de angularização da relação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A majoração de honorários advocatícios em grau recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe a prévia fixação da verba honorária na origem. 4. Inexistente condenação anterior em honorários sucumbenciais, não há base sobre a qual possa incidir acréscimo recursal, ainda que apresentadas contrarrazões pela parte apelada. 5. Ausente recurso da parte contrária quanto ao capítulo relativo aos honorários, a fixação originária da verba em segundo grau implicaria agravamento da situação jurídica da única recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e desprovida. __________ Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 85, § 11; 330, IV; 485, I e IV. Jurisprudência relevante citada : STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.474.187/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2020, DJe 27/04/2020. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencida a relatora, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Inexistente a hipótese de majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC, ante a ausência de fixação de honorários sucumbenciais na origem, nos termos do voto da Relatora. Palmas, 03 de junho de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados