Processo 0005274-58.2011.4.01.3600

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005274-58.2011.4.01.3600
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0005274-58.2011.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:MARCOS FRESCHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO DIAS SANCHES - MT12349/O e ANDRE PIVETTA FERRARIN - MT10023/O-A DESTINATÁRIO(S): MARCOS FRESCHA LEANDRO DIAS SANCHES - (OAB: MT12349/O) GGF TRANSPORTES LTDA ANDRE PIVETTA FERRARIN - (OAB: MT10023/O-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457316237) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0005274-58.2011.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005274-58.2011.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:MARCOS FRESCHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO DIAS SANCHES - MT12349/O e ANDRE PIVETTA FERRARIN - MT10023/O-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0005274-58.2011.4.01.3600 APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES APELADO: MARCOS FRESCHA, GGF TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) APELADO: LEANDRO DIAS SANCHES - MT12349/O Advogado do(a) APELADO: ANDRE PIVETTA FERRARIN - MT10023/O-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de apelação cível interposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT) contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, que julgou parcialmente procedente a ação de indenização proposta por GGF TRANSPORTES LTDA, condenando a autarquia ao pagamento de R$ 106.108,72, a título de danos materiais referentes a peças e conserto do veículo; R$ 380,97, correspondentes a despesas hospitalares; e lucros cessantes. No contexto fático, a ação foi ajuizada com o objetivo de condenar a autarquia ré ao pagamento de indenização em razão de acidente de trânsito ocorrido em 5 de maio de 2009, por volta das 18h00, na rodovia BR-163, km 601, no Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso. Em suas razões recursais, o DNIT sustenta, em síntese: (i) a inexistência de nexo causal entre as condições da rodovia e o acidente; (ii) a culpa exclusiva do motorista do V-1, que teria realizado manobra imprudente em velocidade inadequada às condições do local; (iii) a ausência de menção, no Boletim de Acidente de Trânsito, a defeitos no leito carroçável como causa do sinistro; (iv) a insuficiência do laudo particular, por se tratar de prova unilateral, para firmar a responsabilidade estatal; (v) o excesso nos danos materiais reconhecidos; (vi) a necessidade de redução dos juros moratórios para 0,5% ao mês e dos honorários advocatícios; e (vii) a dedução dos valores recebidos a título de seguro obrigatório (DPVAT). As contrarrazões foram apresentadas. Deixo de intimar o MPF para manifestação, por inexistir interesse público primário na causa. É o relatório. Desembargador Federal NEWTON RAMOS Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0005274-58.2011.4.01.3600 APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES APELADO: MARCOS FRESCHA, GGF TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) APELADO: LEANDRO DIAS SANCHES…

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