Processo 0005277-29.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005277-29.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0005277-29.2025.8.27.2706/TO AUTOR : LIDIANE SAGRADA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO ALMEIDA NASCIMENTO (OAB TO012496) RÉU : CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS  proposta por LIDIANE SAGRADA DOS SANTOS SILVA  em face do  CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS , todos qualificados nos autos em epígrafe. Determinada a juntada de novos documentos, no evento 25, DECDESPA1 , a parte autora cumpriu devidamente com a determinação ainda na exordial Ao  evento 41, PED_DESIST_AÇÃO1 , pugnou pela desistência do feito. Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório.  DECIDO . II - FUNDAMENTAÇÃO 1.1 Da concessão da gratuidade da justiça O benefício da gratuidade da justiça tem escopo social, o qual não se atenderá se concedido indistintamente. Mais que isso, trata-se de direito social na acepção da garantia de acesso à justiça com isonomia substancial, devendo ser compreendido e aplicado sob a percepção de seu impacto econômico, bem como de que os recursos disponíveis, ao contrário das necessidades, são limitados. Por tal motivo, prevalece o entendimento preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Política, o qual estabelece que o benefício em tela deverá ser concedido apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Por outro lado, insta salientar que a concessão da pretensão poderá ser revogada se constatada eventual mudança na situação econômica da requerente, nos moldes do artigo 100 do CPC,  in verbis : Art. 100 . Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. Dito isto,  defiro  o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte Requerente. 1.2 Do pedido de desistência Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte Autora, realizado antes a citação da Requerida. A desistência da Ação é instituto de natureza eminentemente processual que possibilita a extinção do processo sem julgamento do mérito, se formulada antes da prolação da Sentença (art. 485, § 5°, CPC).  Sobre o tema: Pela desistência,  o autor abre mão do processo e não do direito material que eventualmente possa ter perante o réu . Daí por que a desistência da ação provoca a extinção do processo sem julgamento de mérito e não impede que, futuramente, o autor venha outra vez a propor a mesma ação, uma vez que inexiste, in casu, a eficácia da coisa julgada. (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil - Volume I. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2015, p. 1025). Grifamos. Insta salientar que a desistência conclama a aplicação do art. 90, do CPC: Art. 90 . Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido,  as despesas e os…

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