Processo 0005278-06.2024.8.16.0103

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0005278-06.2024.8.16.0103
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Lapa
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CRIMINAL DE LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Vale, 1240 - Jardim Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5933 - Celular: (41) 3263-5933 - E-mail: LAP-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005278-06.2024.8.16.0103 Vistos.  SENTENÇA    1. RELATÓRIO  O Ilustre Representante do Ministério Público do Estado do Paraná, através da 2ª Promotoria de Justiça com atribuições nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de DENISE DANIELA ROCHA DE LIMA devidamente qualificada nos autos em epígrafe, como incursa na sanção prevista no artigo 42, inciso I, do Decreto Lei nº 3.688/41 (Fato 1), artigo 331 do Código Penal (Fato 2), artigo 329 do Código Penal (Fato 3) e artigo 163, III, do Código Penal (Fato 4), na forma do artigo 69 do mesmo Código, pela prática das seguintes condutas:           1º Fato:           “No dia 19 de outubro de 2024, por volta das 10h20min, na Unidade de Pronto Atendimento, localizada na Avenida Juscelino K. de Oliveira, nº 66, neste Município e Comarca da Lapa/PR, a denunciada DENISE DANIELA ROCHA DE LIMA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, perturbou o trabalho alheio mediante gritaria e algazarra, visto que queria entrar na sala de emergência na UPA, importunando o trabalho dos agentes de saúde que lá estavam. Cf. Boletim de Ocorrência nº 2024/1308048 (mov. 1.21) e termos de declaração (mov. 1.3, 1.5 e 1.7).”  2° Fato:  “Nas mesmas circunstâncias de tempo, hora e local narrados na conduta anterior, a denunciada DENISE DANIELA ROCHA DE LIMA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desacatou os funcionários públicos Marcio Dombek dos Santos e Jedean Adamour Carvalho, no exercício de suas funções como policiais militares, quando passou a dizer à e equipe que eram “porcos”, “covardes” e que “não era isso que eles estariam ali para fazer”. Cf. Boletim de Ocorrência nº 2024/1121079 (mov. 1.1), auto de prisão em flagrante delito (mov. 1.2) e termo de declaração (mov. 1.7).”  3° Fato:  “Nas mesmas circunstâncias de tempo, hora e local narrados na conduta anterior, a denunciada DENISE DANIELA ROCHA DE LIMA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, opôs-se à execução de ato legal, resistindo à ordem de prisão emanada pela equipe policial mediante violência empregada contra os policiais militares Marcio Dombek dos Santos e Jedean Adamour Carvalho, sendo necessário o uso de força moderada para contê-la. Cf. Boletim de Ocorrência nº 2024/1308048 (mov. 1.21) e termos de declaração (mov. 1.3, 1.5 e 1.7). Pontue-se que enquanto resistia, a denunciada cuspiu na face do agente público Marcio Dombek dos Santos.”  4° Fato:  “Nas mesmas circunstâncias de tempo, hora e local narrados anteriormente, a denunciada DENISE DANIELA ROCHA DE LIMA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, deteriorou patrimônio do Município da Lapa/PR, na medida em que quebrou uma das cadeiras da UPA. Cf. Boletim de Ocorrência nº 2024/1308048 (mov. 1.21), termos de declaração (mov. 1.3, 1.5 e 1.7), auto de constatação de dano (mov. 1.8) e imagem da cadeira (mov. 1.17).”  Na peça acusatória (mov. 32.1) foram arroladas três testemunhas e vieram os documentos constantes do inquérito policial nos movs. 1.1 a 1.21 e 4.1.  A denúncia foi recebida em 15 de abril de 2025 (mov. 44.1).      A ré foi pessoalmente citada em 22 de abril de 2024 (mov.…

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