Processo 0005290-77.2019.4.03.6315
TRF3 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005290-77.2019.4.03.6315 AUTOR: ROBSON SENA GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARCO CEZAR CAZALI - SP116967 ADVOGADO do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 ADVOGADO do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A DECISÃO ID 579265999 e 578931264: Trata-se de petição subscrita pela Dra. Juliana Cristina Martinelli Raimundi – OAB/SC 15.909, pela qual a signatária presta informações sobre o Tema 366/TNU e requer que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em seu nome. Verifico, contudo, que a peticionante não integra a relação processual, inexistindo nos autos qualquer instrumento de procuração ou substabelecimento que a habilite a atuar neste feito. Sendo assim, por se tratar de pessoa estranha aos autos, deixo de conhecer o pedido. Em resposta à decisão de (ID 577032474), a parte interessada peticionou nos autos (ID 578340431) requerendo a habilitação da Sra. GILVANA RIBEIRO DE LIMA SENA e a expedição de alvará, juntando, para tanto, o documento de (ID 578340434). Ocorre que a determinação judicial não foi integralmente cumprida. A decisão anterior foi clara ao exigir a apresentação do formal de partilha para a efetiva comprovação do quinhão atribuído à ex-cônjuge sobre o crédito executado nestes autos. O documento juntado (ID 578340434) constitui apenas o termo de expedição do Formal de Partilha Eletrônico, o qual certifica sua existência e composição (fls. 01-68 do processo de divórcio), mas não apresenta o seu conteúdo, em especial o plano de partilha homologado. Para a segurança jurídica do pagamento e a correta análise do pedido de sucessão processual, é indispensável que conste nos autos o documento que descreve os bens partilhados e sua respectiva destinação, a fim de verificar se o crédito oriundo deste processo (nº 0005290-77.2019.4.03.6315) foi, de fato, atribuído à Sra. Gilvana. Ante o exposto, intime-se a parte interessada, pela última vez, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia legível das peças essenciais que compõem o formal de partilha, notadamente o plano de partilha homologado, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação e levantamento dos valores. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.