Processo 0005290-80.2024.8.27.2700

TJTO • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0005290-80.2024.8.27.2700
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Precatório Nº 0005290-80.2024.8.27.2700/TO CREDOR : CARLOS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de  PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR  em favor de  CARLOS FERREIRA DA SILVA ,  no qual figura como ente devedor o  MUNICÍPIO DE ALMAS/TO , decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 59.553,80 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), com destaque de 30% de honorários advocatícios contratuais ( evento 163, CONHON2 ), atualizados em 29/02/2024 ( evento 168, CALC1 ), com trânsito em julgado em 02/05/2023, conforme informado no Ofício Precatório nº 2024/000135  evento 1, PRECATÓRIO1 , expedido pelo Juiz de Direito, Dr. Rodrigo da Silva Perez Araujo, nos autos da ação originária nº 0000304-61.2016.8.27.2701. Após despacho inicial do evento 8, DECDESPA1 foi expedido o oficio requisitório ( evento 11, OFIC2 ), para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado para pagamento no exercício orçamentário de 2025, com a ressalva de que  "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal. Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 15, PARECER/CALC1 , da qual foram intimadas as partes (eventos 16 e 17), ambos opondo ciência nos eventos 19 e 21. O presente feito passou a ocupar a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Almas/TO. O ente devedor efetivou o pagamento do presente feito, porém, consubstanciado em cálculo desatualizado. O sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pela Emenda Constitucional nº 136/2025 é de R$ 66.500,28 (sessenta e seis mil e quinhentos reais e vinte e oito centavos), conforme evento 31, CALC1  existindo saldo disponível na conta do ente devedor suficiente para quitação do feito. É o sintético, porém suficiente, relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12. O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12. O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “ Art. 60. O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados