Processo 0005290-95.2026.8.27.2737

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0005290-95.2026.8.27.2737
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0005290-95.2026.8.27.2737/TO EXEQUENTE : SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL  proposta por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de  KISLAI MOTA MACEDO . CITE-SE  a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). No mesmo mandado, INTIME-SE-A de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias na forma dos arts. 915 e 231 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça deverá proceder, de imediato, à penhora e avaliação de bens suficientes, intimando-se a executada. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, INTIME-SE também o cônjuge, ressalvado o regime de separação absoluta (art. 842, CPC). Não sendo encontrada a parte executada, proceda-se ao  arresto  de bens (art. 830, CPC), observando as limitações impostas pela Lei nº 8.009/90. Após, o Oficial de Justiça deverá procurar a executada por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa (§ 1º do art. 830, CPC). Cientifique-se  a executada da faculdade de requerer o  parcelamento do débito  no prazo dos embargos (depósito de 30% e o saldo em até 6 parcelas), alertando-a de que a opção importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 e § 6º, CPC). Ocorrendo o depósito, INTIME-SE o exequente para manifestação em 10 (dez) dias, após o que os autos deverão vir conclusos para decisão. Ficam as partes cientes de que eventual inadimplemento das parcelas seguirá o rito punitivo do art. 916, § 5º, do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, o qual reduzo pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 827, § 1º, CPC). Defiro a expedição de  certidão comprobatória  do ajuizamento da execução para fins de averbação premonitória (art. 828, CPC). Caberá ao exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas em 10 (dez) dias, bem como providenciar o cancelamento das anotações excedentes tão logo formalizada penhora suficiente. Ao cartório expeça-se o necessário. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Nacional - TO, data certificada pelo sistema.   JORDAN JARDIM Juiz de Direito

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