Processo 0005294-47.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária
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